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Confira quem poderá se aposentar em 2023 INSS

Todo ano critérios para a aposentadoria do INSS passam por mudança. Mudando assim critérios bases para quem poderá se aposentar em 2023

confira quem poderá se aposentar em 2023 INSS
confira quem poderá se aposentar em 2023 INSS

Para além daquele sábado anoite, com a reforma da previdência, aprovada em 2019, todo ano critérios para a aposentadoria do INSS passam por mudança. Mundando assim critérios bases para quem poderá se aposentar em 2023. Dessa forma, três regras de transição da reforma da previdência, passaram ter mais recentes exigências. Em suma, para solicitação da aposentadoria do instituto nacional do seguro social – INSS –, é preciso que contribuintes estejam atentos às datas de nascimento, tempo de contribuição, e tipo de trabalho em que atuam.

Ou seja, em algumas situações, se alterou significativamente quem poderá se aposentar em 2023. Tais situações, em síntese, passam pela pontuação mínima. Pois a mesma, considera, a soma da idade e do tempo de contribuição. Sendo assim, quem pleiteia a aposentadoria, deve alcançar determinado valor. Assim, neste ano, pontuação mínima requerida para aposentadorias é de 100 pontos para homens. E dos 95. Isso para as mulheres. Enfim, homem que tenha 60 anos. Somados aos 40 anos de contribuição… Ou uma mulher com 60 anos. Somados aos 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS quando houve a reforma da previdência. Nesse caso poderão se aposentar em 2023.

quem poderá se aposentar em 2023 pelo INSS?

Em suma, neste ano, a idade mínima para se aposentar numa das categorias, é de 65 anos para homens. E de 62 para mulheres. Dessa forma, essa é última alteração desse projeto. Isso nessa forma de aposentadoria. Porém, de modo que nos próximos anos, não haverá mais mudanças. No entanto, nesta categoria é preciso ter tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Isso para quem poderá se aposentar em 2023.

Por outro lado, nesta categoria, será preciso ter mínimo de 30 anos de contribuição. Assim sendo, é preciso ter 58 anos de idade, para as mulheres. E 63 anos, para os homens. Isso para ter acesso a aposentadoria. Por fim, quem estava a dois anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, pode recorrer ao pedágio de 50%. Este que é válido para homens que na ocasião da reforma, 33 anos de contribuição. E mulheres que tinham 28 anos. Portanto, para se aposentar é necessário cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Em contrapartida, no pedágio de 100%; é preciso que segurado do INSS, trabalhe dobro do que período que faltava no momento da reforma. Assim, é preciso que o homem tenha no mínimo 60 anos de idade; e 35 anos de contribuição. Já mulheres, precisam ter 57 anos; e 30 de contribuição.

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