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Entenda o FGTS 2021: Saques em Calamidade, Beneficiários e Mais

FGTS: Informações Importantes Sobre o Benefício

Quem Tem Direito ao FGTS e Quando Sacar
Quem Tem Direito ao FGTS e Quando Sacar

Trouxemos algumas informações importantes sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido popularmente como FGTS. Este benefício é um dos principais protecionismos trabalhistas à disposição do trabalhador brasileiro. Políticas recentes permitiram a liberação de certos montantes para ajudar a economia no contexto da pandemia de Covid-19. Mas, e neste ano, o que muda?

Nesta conjuntura, não está disponível a modalidade de saque extraordinário do FGTS. Porém, é importante saber que existe a possibilidade de saque do benefício em situações de calamidade. Esclarecendo, cataclismos naturais que afetam a área de residência do trabalhador dão o direito de sacar o saldo da conta do FGTS. Confira alguns exemplos de desastres naturais considerados:

Quais desastres naturais liberam o saque calamidade do FGTS?

  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • alagamentos;
  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • precipitações de granizos, vendavais ou tempestades;
  • vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • tornados e trombas d’água;
  • desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque é limitado a R$ 6.220, segundo a Caixa Econômica Federal.

O que é o FGTS?

O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107 e começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967. Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, ele funciona como uma espécie de poupança. O empregador deposita um valor, mensalmente, na conta do trabalhador. Este recurso é inteiramente financiado pelo empregador e não constitui desconto salarial do empregado.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988. Para mais informações, inclusive sobre como sacar o FGTS, recomendamos a consulta ao site oficial da Caixa Econômica Federal.

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