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FGTS Trás Novas Mudanças! Veja o Que Muda Para o Trabalhador

Atualmente, diversas notícias falsas sobre o FGTS correm nas redes sociais, e por isso, é importante tomar cuidado com as fake news.

novas mudanças já estão em vigor?
novas mudanças já estão em vigor?

Foram efetuadas alterações no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Governo Federal? Com a disseminação de numerosas informações sobre o tópico nas plataformas de mídia social, isso se tornou a incerteza de muitos empregados. Em essência, ninguém quer perder a oportunidade de receber essa vantagem, certo? Nesse contexto, se você tem o direito aos pagamentos do FGTS, é aconselhável permanecer atento às mensagens emitidas pelo governo federal.

Antes de mais nada, é essencial recordar que, se você deseja acessar informações atualizadas acerca do FGTS, é válido consultar fontes de confiança e, obviamente, os canais oficiais de comunicação do Governo. Hoje em dia, circulam inúmeras notícias falsas sobre o Fundo de Garantia nas redes sociais, por isso é vital estar alerta para evitar notícias falsas. Com isso em mente, confira a seguir tudo o que é necessário compreender acerca das mudanças no FGTS!

Qual é o significado da abreviatura FGTS?

Antecipadamente, é possível afirmar que a sigla FGTS corresponde a “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”. Essa vantagem é uma das mais significativas para os trabalhadores no Brasil e, em todas as áreas do país, milhões de pessoas têm o direito de recebê-la.

O Fundo de Garantia funciona como uma espécie de “reserva do trabalhador”, destinada a ser acessada somente em situações de grande necessidade.

A cada mês, os empregadores direcionam 8% do salário dos trabalhadores para as contas do FGTS. A partir desse ponto, os montantes são acumulados e, eventualmente, os empregados garantem a possibilidade de efetuar retiradas.

Quando é viável realizar a retirada do FGTS?

Desde já, é importante salientar que o FGTS, como mencionado anteriormente, somente pode ser sacado em circunstâncias bastante específicas. É crucial ressaltar esse aspecto, uma vez que as mudanças planejadas pelo Governo estão diretamente relacionadas à retirada dessa vantagem.

Devido ao fato de o FGTS ser uma vantagem prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente os trabalhadores formais (aqueles com registro em carteira) são aptos a receber os pagamentos.

Portanto, a vantagem não é depositada para microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos em geral.

Dessa forma, em quais circunstâncias é viável realizar a retirada do Fundo de Garantia? A seguir, você pode conferir a lista completa, atualizada para 2023:

  1. Dispensa sem justa causa;
  2. Finalização do contrato de trabalho por período determinado;
  3. Encerramento do vínculo empregatício devido a falência ou óbito do empregador;
  4. Finalização do contrato de trabalho por decisão mútua ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal urgente e grave relacionada a desastres naturais, como chuvas ou inundações, que tenham atingido a região de residência do empregado, somente em casos de situações de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecidas pelo Governo Federal;
  7. Falecimento do empregado (nesse caso, o FGTS pode ser resgatado por herdeiros e dependentes);
  8. Doenças graves;
  9. Idade avançada (acima de 70 anos);
  10. Financiamento de imóvel;
  11. Saque-aniversário.

Críticas ao saque-aniversário do FGTS

As principais alterações que o Governo Federal deseja implementar no FGTS estão relacionadas à modalidade “saque-aniversário” dessa vantagem.

Essa modalidade, é relevante lembrar, foi introduzida pelo governo Bolsonaro em 2021. Inicialmente, o saque do FGTS foi autorizado para auxiliar os brasileiros que sofreram prejuízos econômicos durante a pandemia de Covid-19, e para injetar uma quantia substancial de dinheiro na economia.

Ao aderir à modalidade de saque-aniversário, os trabalhadores garantem a capacidade de retirar o FGTS uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário. O dilema é que, com esse saque, os beneficiários renunciam ao direito de efetuar retiradas em outras situações listadas anteriormente – incluindo, evidentemente, a dispensa sem justa causa.

Adicionalmente, com a implementação dessa nova modalidade, diversas instituições financeiras passaram a oferecer o “consignado do FGTS” para os trabalhadores. Nessa forma de empréstimo, o FGTS é usado como garantia para a transação, o que resulta em muitos trabalhadores contraindo dívidas significativas.

Governo busca alterar o saque-aniversário do FGTS

Por isso, o Governo Federal tem a intenção de efetuar modificações significativas no saque-aniversário do FGTS. Afinal, essa modalidade se desvia completamente do propósito original da vantagem – que deveria atuar como um “auxílio” para os trabalhadores que são dispensados sem justa causa ou que enfrentam outras situações de grande necessidade.

“É inaceitável. O indivíduo é despedido e não pode efetuar a retirada do saldo do FGTS. Vamos submeter um projeto de lei para corrigir essa distorção. O fundo pertence a quem? Não é do trabalhador? Ele deveria ser usado como auxílio em situações de desemprego. Sobretudo, essa foi uma criação equivocada do governo Bolsonaro”, declarou Luiz Marinho, o Ministro do Trabalho, em um diálogo com o jornal Estado de São Paulo.

Portanto, com o intuito de corrigir a falha do governo anterior, a administração Lula propôs um Projeto de Lei que, se aprovado, permitirá a retirada do FGTS nas situações listadas acima, mesmo após a adesão ao saque-aniversário.

Como ficará o saque-aniversário do FGTS após as alterações?

De acordo com um esboço preparado pelo Ministério do Trabalho, em caso de dispensa sem justa causa (e outras situações listadas anteriormente), os trabalhadores terão permissão para retirar todos os montantes disponíveis no Fundo de Garantia – mesmo após terem realizado o saque-aniversário da vantagem anteriormente.

Nesse cenário, o trabalhador também confirmaria o cancelamento da modalidade de saque-aniversário. Em outras palavras, ao requisitar o saque-rescisão do FGTS após aderir ao saque-aniversário da vantagem, os trabalhadores não poderão mais efetuar a retirada anual nos anos subsequentes.

Dessa forma, ao optar pela desistência, os trabalhadores não poderão retornar ao modelo anterior. A partir desse ponto, as próximas retiradas do FGTS somente poderão ser solicitadas nas situações estabelecidas em lei.

Sob a mesma perspectiva, a longo prazo, é bastante provável que o saque-aniversário do FGTS seja eliminado – uma conclusão que não surpreende, considerando que essa modalidade traz mais desvantagens do que vantagens para os cidadãos brasileiros.

As mudanças no FGTS já foram confirmadas?

Não! As mudanças no saque-aniversário do FGTS só serão efetivadas se o Projeto de Lei do Governo Federal for aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

O mencionado Projeto de Lei atualmente está em tramitação na Câmara. Então, em breve, será avaliado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Então, se receber aprovação, o Projeto será encaminhado ao Senado, onde também deve obter a concordância dos senadores. Toavia, a data da votação ainda não foi definida.

Enfim, se a proposta for aprovada no Senado, a implementação das mudanças no FGTS dependerá apenas da sanção do presidente Lula, que já expressou apoio ao projeto.

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