Nada muda, em todo início de ano, brasileiros já esperam da chegada dos boletos de cobrança dos impostos fixos. Além de outras despesas recorrentes do período. Assim sendo; já nos próximos dias, capixabas são dadivados, com começar do receber daquele famoso carnê. Isso mesmo, famoso carnê para pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU. Isso desse ano de dois mil e vinte três. Em suma, o imposto pode ser pago de forma parcelada. Ou até mesmo em cota única.
Por outro lado, mas não muito distante disso; em alguns municípios, o desconto do IPTU, para quem paga em cota única pode chegar aos até 20%. Em suma; além disso, em algumas cidades, há condições especiais para algumas modalidades de moradores:
- Imóveis localizados em ruas sem pavimentação; têm direito a isenção da cobrança, por exemplo.
- Aposentados; também podem solicitar desconto. Ou até mesmo isenção. Porém, tudo dependendo das normas e disponibilidade no município.
Calendário IPTU de Vitória
Enfim, logo depois de algumas informações consideradas nesse conteúdo relevantes, confira calendário e condições especiais na Grande Vitória. Em suma, em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única. Isso com desconto de até 8%. Assim sendo pago até a data de vinte de março. Por outro lado, IPTU com valor até R$ 100, é parcelado em cinco cotas. Já acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes. Caso o contribuinte deixe do pagar de alguma parcela, o mesmo conseguirá realizar do pagamento, ainda até a última data útil bancário. Assim sendo, do contrário desse detalhe, seu débito será inscrito em dívida ativa.
Não muito distante disso, mas por outro lado, o contribuinte que não receber; ou que perder o carnê do IPTU, pode requerer segunda via pela internet. Isso no site oficial do município ao qual o imóvel está registrado.
Calendário IPTU Vitória:
- Cota única; ou primeira cota: 20/03/2023
- 2ª parcela: 20/04/2023
- 3ª parcela: 22/05/2023
- 4ª parcela: 20/06/2023
- 5ª parcela: 20/07/2023
- 6ª parcela: 21/08/2023
- 7ª parcela: 20/09/2023
- 8ª parcela: 23/10/2023
- 9ª parcela: 20/11/2023
- 10ª parcela: 20/12/2023
Assim sendo, no caso de imóveis alugados, pode se encontrar informações a fim de explicar que; como o IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel. A mesma se caracteriza, como uma dívida do locador. Porém, por outro lado, a legislação permite que proprietários dos imóveis, negociem os encargos que deverão ser pagos. Isso pelo inquilino. Enfim, durante todo período de ocupação do imóvel.