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Motorsita de Uber e Ifood Atenção A Essa Nova Multa PESADA

Veja em quais situações ela pode resultar em multa para entregadores e motoristas de apps.

MULTA EXCLUSIVA PARA ENTREGADORES DE APP VEJA
MULTA EXCLUSIVA PARA ENTREGADORES DE APP VEJA

A imposição de multas para os profissionais que trabalham para plataformas como iFood e Uber já está vigente em todas as regiões do Brasil! De acordo com uma atualização crucial no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), confirmada no final do ano passado, todos aqueles que se dedicam a conduzir devem estar cientes dessa nova regulamentação. Afinal, a falta de conhecimento sobre uma lei não pode ser utilizada como desculpa para não cumpri-la!

O desafio é que, devido à divulgação limitada desta nova regulamentação, muitos motoristas da Uber e entregadores do iFood ainda não têm ciência da sua existência. Nesse sentido, se você trabalha em uma dessas áreas – ou no tráfego em geral – é fundamental compreender melhor essa atualização. Portanto, confira a seguir todas as informações que você precisa saber sobre a nova lei e descubra em quais situações ela pode resultar em multas para entregadores e motoristas de aplicativos.

Quantos brasileiros estão vinculados à Uber e iFood em 2023?

Nos últimos anos, especialmente no contexto da pandemia de Covid-19, houve um notável aumento na busca dos brasileiros por trabalhos de natureza “alternativa”. Nesse ínterim, milhões de pessoas em todo o país passaram a se engajar autonomamente com aplicativos de mobilidade e delivery.

Atualmente, o aplicativo de mobilidade mais popular no Brasil, sem surpresa, é o Uber. Por outro lado, o iFood se destaca no segmento de entregas.

Isso nos leva a uma pergunta: quantos brasileiros estão trabalhando como motoristas para a Uber e entregadores para o iFood, afinal?

Infelizmente, não é possível apresentar um número exato, uma vez que as pesquisas oficiais não abordam especificamente os dados dessas empresas.

Contudo, podemos adiantar que, em 2023, cerca de 1.660.023 brasileiros estão vinculados a aplicativos de delivery e mobilidade. Pelo menos, é isso que apontam os dados inéditos provenientes de uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) em parceria com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

Realizado no ano anterior, esse estudo analisou informações fornecidas por aplicativos como iFood, Uber, 99 e Zé Delivery.

Nova legislação impõe multas significativas para entregadores e motoristas de aplicativos O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por atualizações anuais, que introduzem novas leis principalmente para elevar o nível de segurança tanto para motoristas quanto para passageiros.

As revisões no CTB também trazem mudanças substanciais para a rotina de milhões de brasileiros que trabalham nas estradas, incluindo caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos e, evidentemente, entregadores.

Assim, qual é o teor da nova legislação que pode acarretar multas significativas para entregadores e motoristas de aplicativos? A seguir, detalharemos mais a respeito.

O que motoristas e entregadores devem fazer para evitar pesadas multas

Primeiramente, é importante mencionar que, desde 2001, todos os motoristas profissionais devem adicionar a inscrição “EAR” à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), indicando que usam veículos para atividades remuneradas.

Essa informação é registrada no campo de observações da CNH, conforme estabelecido claramente pelo CTB. Além disso, a legislação de trânsito também determina que essa informação seja incluída no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

Inicialmente, a obrigatoriedade da inscrição “EAR” na CNH dos motoristas profissionais tinha um caráter meramente educativo. Em outras palavras, o descumprimento dessa regra não resultaria em penalidades para os motoristas.

No entanto, isso mudou completamente em dezembro de 2022, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ratificou a aprovação do novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Esse manual traz várias modificações para a legislação de trânsito nacional, sendo que algumas das mudanças mais impactantes envolvem a atividade dos motoristas e entregadores profissionais.

Um dos aspectos mais controversos da nova lei é a imposição de uma multa considerável para entregadores e motoristas que não inserirem a inscrição “EAR” na Carteira Nacional de Habilitação.

Qual é o valor da multa pesada para entregadores e motoristas de aplicativos?

De acordo com a atualização do Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas e entregadores profissionais flagrados sem a inscrição “EAR” na Carteira Nacional de Habilitação cometem uma infração de natureza gravíssima.

Para essa infração, a multa corresponde a R$ 294,47. Um valor considerável, não é mesmo? Além da multa, os motoristas flagrados acumulam 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

E não é tudo! De acordo com o Inciso VIII do Artigo 231 do CTB, essa infração pode até mesmo resultar na remoção do veículo. Portanto, os motoristas e entregadores de aplicativos devem prestar muita atenção a essa nova regulamentação.

“É por conta dessa multa que o número de CNHs com a inscrição ‘EAR’ aumentou significativamente; de acordo com o Detran-SP, no estado de São Paulo, houve um aumento de 47% no período entre 2019 e 2022”, explicou Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, em uma conversa com o site UOL.

A regra se aplica a todos os entregadores e motoristas de aplicativos? Sim! A nova regulamentação se aplica a todos os entregadores das plataformas de delivery e a todos os motoristas de aplicativos de transporte. E não é só isso! Outras categorias profissionais que atuam no trânsito também estão abrangidas por essa atualização da legislação.

A seguir, você encontrará uma lista completa de todas as categorias profissionais que devem se adequar a essa regra e sempre manter a inscrição “EAR” visível no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação:

  • Motoristas de aplicativos de transporte individual (como os motoristas da Uber)
  • Taxistas Condutores de transportes escolares Motofretistas (como os entregadores dos aplicativos de delivery)
  • Mototaxistas Motoristas de transporte de passageiros e cargas em geral

Portanto, como inserir a inscrição “EAR” na CNH?

Quanto a isso, não há segredos: basta entrar em contato com o Detran de sua região e seguir todas as orientações fornecidas pelo órgão. Afinal, cada estado tem suas próprias políticas e especificações para a inclusão dessas informações na carteira de motorista.

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