Primeiramente, o STF está sendo responsável por julgar em caso, em breve. Caso aprovada, novas regras do FGTS e o 13º salário terão alterações feitas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve, uma diversidade de ações associadas à lei da reforma trabalhista, vigente desde 2017.
Embora o principal tema do debate seja o modelo de contrato de trabalho intermitente, a reforma trabalhista também pode impactar fatores como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o 13º salário.
Se tratando da poupança do trabalhador, o foco será a taxa incidente na correção do saldo depositado nas contas ativas e inativas.
Abaixo, o FDR apresenta os principais pontos a serem alterados na possível reforma trabalhista do governo Lula.
Mudanças nas regras do FGTS na reforma trabalhista
Confira as mudanças abaixo:
FGTS
Antes de mais nada, um dos julgamentos mais esperados pelos trabalhadores é o que vai decidir sobre a revisão do FGTS.
Apresentada pelo partido Solidariedade, a ação de inconstitucionalidade defende que o fundo “deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”.
Atualmente, o valor acumulado nas contas é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que não é suficiente para cobrir a inflação.
“Essa correção faz com que o trabalhador perca o poder de compra, já que não repõe as perdas com a inflação”, explica o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino.
Para que fosse justo, o reajuste deveria ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador capaz de prever as perdas inflacionárias.
O que é o FGTS?
O FGTS é um benefício trabalhista regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, todo trabalhador formal, aquele com carteira assinada, tem direito a este recurso.
Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador.
Então, a partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista assinando a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal (CEF) devem ser feitos.
Cada depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser repassado pelo empregador ao banco até o dia 7 de cada mês. Pois, se a data cair em um final de semana ou feriado, o depósito deve ser efetuado no próximo dia útil.
Enfim, o descumprimento do prazo acarreta em juros e multa ao empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
Aliás, o direito ao FGTS é entregue aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Enfim, espero que tenha aprendido mais sobre regras no FGTS!