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Quem Pode Sacar FGTS pelo Aplicativo? Confira Já!

Como sacar recursos do FGTS pela Internet? Confira aqui o passo a passo

sacar FGTS pelo aplicativo
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É muito possível sacar FGTS pelo aplicativo. E isso pode ocorrer em diversos casos.

No entanto, muito disso pode ser feito totalmente online e no conforto da sua própria casa.

Confira abaixo o que é e quem pode sacar FGTS pelo aplicativo!

O que é FGTS?

O FGTS existe por vários motivos para proteger os funcionários.

Assim, no início de cada mês, os patrões depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado em contas abertas no fundo em nome dos empregados.

O FGTS é constituído pela soma desses depósitos mensais e os valores variam para os empregados, que em alguns casos pagam o valor integral em seu nome.

Todos os empregados brasileiros com contratos oficiais de trabalho regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários e não permanentes, autônomos, trabalhadores sazonais (trabalhadores da Aldeia só trabalham na safra) e atletas que são profissionais possuem direito ao FGTS.

Aliás, eles podem sacar FGTS pela internet em 15 ocasiões diferentes! Veja lista abaixo.

Quem pode sacar FGTS pelo aplicativo?

Confira situações que permitem sacar FGTS pelo aplicativo:

  • Rescisão sem justa causa, pelo empregador;
  • Rescisão de contrato;
  • Rescisão por falência, morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • rescisão do contrato por culpa mútua ou força maior;
  • aposentadoria;
  • necessidades pessoais, urgentes e graves em consequência de uma calamidade natural causada por chuva ou inundação que atingiu a área de ​​​​​o local de residência do empregado, se a emergência ou o desastre for reconhecido como resultado, por regulamento do Governo Federal;
  • Suspensão do trabalho autônomo;
  • Morte do empregado;
  • Se o titular da conta vinculada tiver 70 anos ou mais;
  • Caso o funcionário ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Se o funcionário ou seu dependente tiver câncer;
  • Caso o funcionário ou seu dependente estiver passando por doença terminal e grave;
  • O empregado mantenedor da conta vinculada permanece fora do FGTS por três anos consecutivos, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de quitação de dívida habitacional ou quitação ou pagamento de uma parte das Taxas de Financiamento Habitacional;
  • Ou por doenças graves, como: alienação mental, doença cardíaca grave, cegueira, exposição à radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget avançada, lepra, doença hepática grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (no empregado ou parente).
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