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Auxílio-Acompanhante: Descubra se Você pode Receber!

Confira agora se você possui direito e receber 25% a mais no seu benefício

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O Auxílio-Acompanhante, disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma ajuda financeira destinada a pessoas com deficiência.

Contudo, somente pessoas que precisam contratar um terceiro para auxiliá-las no desenvolvimento de suas atividades diárias podem solicitar.

O benefício é concedido pelo governo federal para ajudar no custeio das despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cuidador, entre outros.

Para solicitar o Auxílio-Acompanhante, o beneficiário deverá preencher o formulário disponível no site do INSS, indicando o nome, CPF, número da carteira de trabalho (se houver) e o endereço de residência.

Além disso, o interessado deverá declarar a necessidade de contratação de acompanhante, relacionando as atividades que não consegue desempenhar sem ajuda.

É importante destacar que o Auxílio-Acompanhante é concedido a pessoas com deficiência que possuam uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo.

Além disso, o beneficiário deverá comprovar que necessita de acompanhamento para realizar suas atividades diárias.

A partir da solicitação, o INSS analisará o pedido e emitirá um laudo pericial, com base no qual será decidido se o beneficiário tem direito ou não ao Auxílio-Acompanhante.

Condições que garantem este adicional na aposentadoria

Para que você consiga receber, é preciso possui alguma condição das que estão presentes na lista abaixo:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros inferiores ou superiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando uma prótese não for possível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando uma prótese não for possível;
  • Mudanças das faculdades mentais com grave perturbação da vida social e orgânica;
  • Doença que seja necessária a permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades do dia a dia.

Como solicitar o auxílio-acompanhante de 25%?

Quer solicitar o auxílio-acompanhante? Então, o segurado precisa acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para o número 135 ou acessar o site do Meu INSS.

Através do aplicativo, basta clicar em “Novo Pedido”, digitar o número “25” no campo de pesquisa e escolher “Solicitação de Acréscimo de 25%” para prosseguir com o pedido.

Caso o resultado seja positivo, o INSS garantirá o pagamento de 25% do salário mínimo vigente, até o limite de R$ 1.045,00 por mês.

Para receber o benefício, o beneficiário deverá informar o nome e o CPF do acompanhante contratado.

Vale ressaltar que a pessoa deverá ser maior de 18 anos, não poderá ser parente do beneficiário e deverá possuir comprovante de residência.

O pagamento será realizado diretamente à conta bancária do acompanhante, que receberá os valores mensalmente, independentemente da prestação de serviços.

Por fim, saiba que o Auxílio-Acompanhante, portanto, é um importante benefício para pessoas com deficiência.

Entretanto, somente para que necessita de ajuda para desenvolver suas atividades diárias, garantindo sua autonomia.

Por isso, se você se enquadra nos critérios estabelecidos pelo INSS, não deixe de solicitar o seu direito.

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