O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atua como uma entidade governamental brasileira em colaboração com o Ministério do Trabalho e Previdência. Sua função primária é receber as contribuições mensais dos trabalhadores para manter o Regime Geral da Previdência Social em pleno funcionamento.
A Previdência Social, por sua vez, efetua os pagamentos dos benefícios aos segurados do INSS, como o auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadorias, salário maternidade, e outros benefícios considerados Atividades Exclusivas de Estado.
Liberado R$ 2,1 Bilhões atrasados
Recentemente, foi anunciada a liberação de R$ 2,1 bilhões para segurados do INSS cujos benefícios estão atrasados. Todavia, isso inclui pagamentos para diversos tipos de benefícios.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que entraram com ações judiciais poderão receber um montante de R$ 2,1 bilhões em atrasados ainda neste mês. Esses recursos foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e contemplam pessoas que obtiveram decisões favoráveis na concessão ou revisão de benefícios por meio de processos judiciais.
Sendo assim, o valor envolve ações relacionadas à assistência e previdência, como revisões de auxílios-doença, aposentadorias, pensões, e outros benefícios. Ao todo, 103.747 processos estão sendo contemplados, envolvendo 133.515 beneficiários.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) receberam um total de R$ 2,5 bilhões para quitar ações de 175.504 processos, beneficiando 218.261 pessoas. Sobretudo, a maior parte desse montante será destinada aos segurados da Previdência, seguindo um cronograma determinado por cada Tribunal Regional Federal.
Valores a receber
Esses valores correspondem às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) referentes a outubro deste ano. As RPVs abrangem valores atrasados de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79,2 mil atualmente, resultantes de ações propostas nos Juizados Especiais Federais. Valores acima desse montante são conhecidos como precatórios.
Portanto, para receber os valores em atraso do INSS, é necessário que o processo tenha sido concluído, sem possibilidade de recursos por parte da autarquia (trânsito em julgado). É imprescindível que a Justiça tenha emitido a ordem de pagamento, autuação ou requisição do processo.
A verificação dos valores deve ser realizada em conjunto com o advogado responsável pela ação ou pelo site do Tribunal Federal da respectiva região, onde estará disponível a data de emissão da ordem de pagamento pela Justiça. Cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas individuais, realizar o depósito dos recursos financeiros liberados.