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Auxílio maternidade: MEI pode pedir?

Saiba se é possível a MEI receber o auxílio maternidade e mais detalhes do benefício.

Auxílio maternidade: MEI pode pedir?
Auxílio maternidade: MEI pode pedir?

Saiba se é possível a MEI pedir o auxílio maternidade.

O MEI é um modelo empresarial simplificado, ou seja, é um microeempreendedor individual, isto é, um profissional autônomo, que ao realizar o cadastro passa a contar com um CNPJ e possui algumas facilidades para exercer suas atividades. Por exemplo, a carga tributária não é alterada de acordo com o volume de vendas.

Ainda que tenha um formato de pessoa jurídica, tendo em vista que a microempreendedora, MEI, possui CNPJ, ela possui SIM o direito ao auxílio maternidade.

Em conformidade com a Lei Complementar nº 128 de 2018, o benefício do auxílio maternidade pode ser deferido nas situações adoção, parto, guarda judicial de crianças que contem com até 12 anos de idade, aborto espontâneo ou feto natimorto.

Cumpre esclarecer que o auxílio maternidade é distinto do salário-maternidade. O auxílio é um pagamento feito de maneira única pela Previdência Social.

Todavia, importante destacar que não é um auxílio apenas para as mulheres, uma vez que em casos de falecimento da mãe, adoção ou guarda de criança de até 12 anos, o homem MEI também pode requerer.

Porém, deve ter realizado pelo menos 10 contribuições ao INSS.

Já o salário-maternidade é um programa, então pode ser visto como realmente um benefício previdenciário. Assim, o salário-maternidade é pago pelo empregador durante o afastamento da gestante.

Qual a maneira da MEI pedir o auxílio maternidade?

O INSS faz a exigência de que a microempreendedora tenha contribuído por pelo menos 10 meses para a Previdência Social e estar adimplente no mês que fizer o requerimento do serviço.

O requerimento não precisa ser feito de forma presencial. Então, deve ser feito no portal Meu INSS.

A MEI deve ir no aplicativo, buscar por salário e depois clicar em salário maternidade (nesse momento deve observar se urbano ou rural).

Assim, deverá enviar os documentos solicitados através de fotos e selecionar a agencia que vai fazer a análise da solicitação.

Importante destacar que o valor do auxílio maternidade é de um salário mínimo vigente.

Já a licença para o trabalho possui prazos distintos, conforme cada situação e emprego.

Geralmente são 120 dias para parto, adoção ou guarda de criança menor de 12 anos e feto natimorto.

Já para abortos espontâneos, há previsão legal de uma licença de 14 dias.

Quer saber ainda mais sobre os benefícios que o MEI pode receber? Confira se ele faz jus ao Bolsa Família.

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