O auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo INSS que é destinado exclusivamente aos dependentes de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado. Este benefício é destinado para que a família possa continuar recebendo uma renda mensal que sirva como suporte durante a prisão.
Para ter direito ao benefício auxílio-reclusão, é necessário de fato que o segurado do INSS seja de baixa renda e que possa comprovar a dependência do dependente. Além disso, o segurado precisa estar em prisão em regime fechado há mais de 60 dias.
Outro fator importante é que, para que o benefício seja pago, é preciso que o preso esteja cumprindo pena dentro do Brasil. Se a pessoa presa estiver no exterior, não há nenhum direito ao benefício auxílio.
Até os dias de hoje, o benefício auxílio-reclusão é ainda muito pouco conhecido e é raro encontrar alguém que conheça o seu significado. Isso acontece em grande parte devido à falta de informações sobre o assunto, o que acaba resultando em diversas famílias desconhecendo a existência deste benefício.
Por isso, a informação é um dos fatores mais importantes para que as famílias possam ter acesso a este benefício e serem compensadas financeiramente durante o período de prisão.
O benefício auxílio-reclusão é fundamental para minimizar os ônus financeiros que a família sofre durante a prisão de algum membro e é importante que tanto familiares quanto presos saibam que ele existe. Dessa forma, as pessoas ficam mais conscientes sobre esse direito que lhes é oferecido por lei e, assim, podem entrar em contato pelo INSS para obter esse importante benefício.
O site do Governo lista critérios importantes para o benefício auxílio-reclusão, bem como procedimentos essenciais para se obtê-lo. A saber:
Quem tem direit ao Benefício Auxílio-reclusão?
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos com menos de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
- O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.