O Auxílio Brasil foi lançado pelo governo Bolsonaro a fim de substituir o Bolsa Família, marca registrada dos mandatos petistas.
No entanto, com a eleição de Lula (PT), o antigo programa Bolsa Família retorna aos brasileiros neste ano.
Apesar da mudança no nome, as famílias atendidas pelo programa social Auxílio Brasil continuam recebendo o valor de R$ 600 normalmente de forma habitual.
O calendário também considera o número final do NIS (Número de Identificação Social) e o acesso ao auxílio continua o mesmo.
Saque do Bolsa Família com o Cartão do Auxílio Brasil
Ainda que o Bolsa Família já tenha se tornado bastante comum, o novo programa ainda não foi implementado pela nova gestão do governo.
Nesse sentido, é provável que isso aconteça nos próximos meses.
Portanto, o Auxílio Brasil segue em vigência.
Mas, mesmo quando houver a transição, o acesso ao benefício não deverá sofrer grandes alterações.
Dessa forma, o saque do valor de R$ 600 pode ser feito tanto pelo cartão mais antigo do Bolsa Família quanto pelo cartão mais recente com a logo do Auxílio Brasil. Não há diferença!
Além disso, a retirada dos valores também pode ser feita pelos brasileiros que não dispõem de nenhum cartão de forma bastante simples.
O aplicativo do Caixa Tem, disponível para iOS e Android, possibilita o acesso ao valor mensal, com um código para saque.
Além disso, oferece diversos serviços financeiros, como transferências, pagamentos de boletos, recarga de celular, entre outros.
A outra opção para ter acesso ao auxílio é o comparecimento em casas lotéricas ou agências bancárias da Caixa com um documento de identificação com foto.
Saque de R$ 900 no Bolsa Família, saiba como funciona
Terá direito ao Bolsa Família de R$ 900 famílias atendidas pelo programa com pelo menos duas crianças menores de 6 anos entre os membros.
De fato, cada família com mais de uma criança na faixa de idade adequada poderá receber até dois adicionais, ou seja, duas parcelas de R$ 150, que juntas chegam a R$ 300.
Dessa forma, ao todo, com o benefício de R$ 600, os brasileiros que atenderem tais critérios poderão sacar R$ 900.
Por fim, vale lembrar que ainda não houve a divulgação oficial da reestruturação do Bolsa Família pelo governo.
Somente após a divulgação oficial é que o depósito do adicional será feito.
O que fazer para receber o Bolsa Família
O cidadão de baixa renda que tiver o interesse em receber o benefício deve tomar uma dessas duas atitudes:
- Procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e se inscrever no CadÚnico – cidadãos que ainda não fazem parte do sistema; ou
- Procurar uma unidade do CRAS para realizar a atualização cadastral – cidadãos que já fazem parte do CadÚnico.
Além disso, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Dessa forma, se o grupo familiar se enquadra nas condições mencionadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside.
Aliás, geralmente existe mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Como se inscrever no CadÚnico
Para se inscrever no CadÚnico e se habilitar para receber o Bolsa Família é preciso:
- Em primeiro lugar, ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Além disso, para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode se apresentar qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Por fim, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
No entanto, toda essa documentação passará por uma criteriosamente análise.
A atualização cadastral será obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, como: mudança de endereço, de telefone e de renda ou em casos de nascimento ou morte.