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Bolsa Família com Cartão do Auxílio Brasil, pode? 

Por enquanto ainda é possível usar o cartão do Auxílio Brasil para saque do Bolsa Família, mas essa situação mudará em breve.

Bolsa Família com Cartão do Auxílio Brasil, pode?
Bolsa Família com Cartão do Auxílio Brasil, pode?

O Auxílio Brasil foi lançado pelo governo Bolsonaro a fim de substituir o Bolsa Família, marca registrada dos mandatos petistas.

No entanto, com a eleição de Lula (PT), o antigo programa Bolsa Família retorna aos brasileiros neste ano. 

Apesar da mudança no nome, as famílias atendidas pelo programa social Auxílio Brasil continuam recebendo o valor de R$ 600 normalmente de forma habitual.

O calendário também considera o número final do NIS (Número de Identificação Social) e o acesso ao auxílio continua o mesmo. 

Saque do Bolsa Família com o Cartão do Auxílio Brasil

Ainda que o Bolsa Família já tenha se tornado bastante comum, o novo programa ainda não foi implementado pela nova gestão do governo.

Nesse sentido, é provável que isso aconteça nos próximos meses.

Portanto, o Auxílio Brasil segue em vigência.

Mas, mesmo quando houver a transição, o acesso ao benefício não deverá sofrer grandes alterações. 

Dessa forma, o saque do valor de R$ 600 pode ser feito tanto pelo cartão mais antigo do Bolsa Família quanto pelo cartão mais recente com a logo do Auxílio Brasil. Não há diferença! 

Além disso, a retirada dos valores também pode ser feita pelos brasileiros que não dispõem de nenhum cartão de forma bastante simples. 

O aplicativo do Caixa Tem, disponível para iOS e Android, possibilita o acesso ao valor mensal, com um código para saque.

Além disso, oferece diversos serviços financeiros, como transferências, pagamentos de boletos, recarga de celular, entre outros. 

A outra opção para ter acesso ao auxílio é o comparecimento em casas lotéricas ou agências bancárias da Caixa com um documento de identificação com foto. 

Saque de R$ 900 no Bolsa Família, saiba como funciona

Terá direito ao Bolsa Família de R$ 900 famílias atendidas pelo programa com pelo menos duas crianças menores de 6 anos entre os membros. 

De fato, cada família com mais de uma criança na faixa de idade adequada poderá receber até dois adicionais, ou seja, duas parcelas de R$ 150, que juntas chegam a R$ 300. 

Dessa forma, ao todo, com o benefício de R$ 600, os brasileiros que atenderem tais critérios poderão sacar R$ 900. 

Por fim, vale lembrar que ainda não houve a divulgação oficial da reestruturação do Bolsa Família pelo governo.

Somente após a divulgação oficial é que o depósito do adicional será feito. 

O que fazer para receber o Bolsa Família

O cidadão de baixa renda que tiver o interesse em receber o benefício deve tomar uma dessas duas atitudes:

  • Procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e se inscrever no CadÚnico –  cidadãos que ainda não fazem parte do sistema; ou 
  • Procurar uma unidade do CRAS para realizar a atualização cadastral – cidadãos que já fazem parte do CadÚnico. 

Além disso, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00. 

Dessa forma, se o grupo familiar se enquadra nas condições mencionadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside.

Aliás, geralmente existe mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Como se inscrever no CadÚnico

Para se inscrever no CadÚnico e se habilitar para receber o Bolsa Família é preciso:

  • Em primeiro lugar, ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Além disso, para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode se apresentar qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor. 

Por fim, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência atual.

No entanto, toda essa documentação passará por uma criteriosamente análise.

A atualização cadastral será obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, como: mudança de endereço, de telefone e de renda ou em casos de nascimento ou morte.

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