no ,

Como declarar 13º dos empregados domésticos?

Aos patrões que pagaram segunda parcela do 13º salário dos empregados domésticos, devem pagar o documento de arrecadação do simples doméstico

Como declarar 13º dos empregados domésticos?
Como declarar 13º dos empregados domésticos?

Aos patrões que pagaram segunda parcela do 13º salário dos empregados domésticos, até a data de vinte de dezembro. Como determina a lei. Assim sendo, os mesmos tiveram até ontem, para pagar o documento de arrecadação do simples doméstico – DAE. Essa guia de pagamento, emitida pelo eSocial, reúne encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos. Ou seja, na prestação de contas a ser feitas em janeiro, empregador deverá fazer recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro. E também FGTS referente à segunda parcela do 13º salário.

Além disso, precisará recolher contribuição para o INSS. Tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão. Ou seja, referente a todo abono natalino. Assim como seguro contra acidentes sobre o 13º salário. Assim sendo, terá ainda que recolher imposto de renda retido na fonte. Se funcionário ganhar acima de R$ 1.903,98. Sendo assim, duas guias deverão ser preenchidas no eSocial. Ou seja, em janeiro, ambas pagas até a data de 6 de janeiro. Pela lei, declaração deve ser realizada sempre no dia 7 do mês seguinte ao pagamento. Mas em janeiro essa data cai num sábado.

Declarar 13º salário de empregados domésticos é necessário?

Quando o dia 7 cai num fim de semana, ou feriado, o eSocial precisa ser recolhido antes. Se postergar, vai acabar gerando cobrança de multa. Logo, empregador não apenas tem que declarar o 13º, como também quitar salário atual. Por outro lado, a guia do recolhimento é emitida com vencimento em dezembro. Isso com seguintes cobranças:

  • Encargos do salário referentes à folha de novembro
  • FGTS da primeira parcela do 13º salário

Em suma, nos caso de adiantamento, ou parcela única do 13º salário, encargos devem ser recolhidos no mesmo mês. O que incidem sobre segunda parcela do 13º sasalário; eSocial de janeiro:

  • Encargos do salário referente à folha de dezembro
  • FGTS da segunda parcela do 13º salário
  • Contribuição ao INSS. Do empregado doméstico e do patrão. Sobre 13º salário total

Em suma, aqui é preciso ter atenção. Pois recolhimento INSS, referente ao 13º salário, é pago em guia separada. Este documento, é identificado como guia de recolhimento, do 13º salário. Esta guia contempla contribuição para o INSS. E para o imposto de renda. Se houver. Mais o GILRAT; seguro contra acidentes. Isso sobre o 13º salário do empregado. Desde 12 de dezembro, empregador doméstico, passará acessar sistema do eSocial exclusivamente pelo portal Gov.br.

Para realizar cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar aplicativo no celular. App está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Ou acessar pelo computador, é dispositivos semelhantes. É preciso ter em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu, e nome completo da mãe.

atlético -mg atrasa pagamentos de jogadores, entenda

Atlético-MG atrasa pagamento de jogadores! Entenda:

Previsão do décimo terceiro Bolsa Família

Previsão do décimo terceiro Bolsa Família