Aos patrões que pagaram segunda parcela do 13º salário dos empregados domésticos, até a data de vinte de dezembro. Como determina a lei. Assim sendo, os mesmos tiveram até ontem, para pagar o documento de arrecadação do simples doméstico – DAE. Essa guia de pagamento, emitida pelo eSocial, reúne encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos. Ou seja, na prestação de contas a ser feitas em janeiro, empregador deverá fazer recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro. E também FGTS referente à segunda parcela do 13º salário.
Além disso, precisará recolher contribuição para o INSS. Tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão. Ou seja, referente a todo abono natalino. Assim como seguro contra acidentes sobre o 13º salário. Assim sendo, terá ainda que recolher imposto de renda retido na fonte. Se funcionário ganhar acima de R$ 1.903,98. Sendo assim, duas guias deverão ser preenchidas no eSocial. Ou seja, em janeiro, ambas pagas até a data de 6 de janeiro. Pela lei, declaração deve ser realizada sempre no dia 7 do mês seguinte ao pagamento. Mas em janeiro essa data cai num sábado.
Declarar 13º salário de empregados domésticos é necessário?
Quando o dia 7 cai num fim de semana, ou feriado, o eSocial precisa ser recolhido antes. Se postergar, vai acabar gerando cobrança de multa. Logo, empregador não apenas tem que declarar o 13º, como também quitar salário atual. Por outro lado, a guia do recolhimento é emitida com vencimento em dezembro. Isso com seguintes cobranças:
- Encargos do salário referentes à folha de novembro
- FGTS da primeira parcela do 13º salário
Em suma, nos caso de adiantamento, ou parcela única do 13º salário, encargos devem ser recolhidos no mesmo mês. O que incidem sobre segunda parcela do 13º sasalário; eSocial de janeiro:
- Encargos do salário referente à folha de dezembro
- FGTS da segunda parcela do 13º salário
- Contribuição ao INSS. Do empregado doméstico e do patrão. Sobre 13º salário total
Em suma, aqui é preciso ter atenção. Pois recolhimento INSS, referente ao 13º salário, é pago em guia separada. Este documento, é identificado como guia de recolhimento, do 13º salário. Esta guia contempla contribuição para o INSS. E para o imposto de renda. Se houver. Mais o GILRAT; seguro contra acidentes. Isso sobre o 13º salário do empregado. Desde 12 de dezembro, empregador doméstico, passará acessar sistema do eSocial exclusivamente pelo portal Gov.br.
Para realizar cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar aplicativo no celular. App está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Ou acessar pelo computador, é dispositivos semelhantes. É preciso ter em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu, e nome completo da mãe.