Aos empresários individuais; e microempreendedores individuais, que atuam no ramo dos transportes, de forma autônoma, em cargas, e desejam aderir ao MEI caminhoneiro… Os mesmos devem fazer a adesão até a data de 31 de janeiro. Assim sendo, tempo está se esgotando. Acelera aí. Assim sendo, a modalidade traz alguns benefícios para todos trabalhadores. Como a emissão de notas fiscais, e direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Contudo, aderir ao MEI caminhoneiro, a fim de se enquadrar, é necessário preencher alguns pré-requisitos. Por outro lado gêmeo das mesmas histórias em rodovias, de acordo com análises de profissionais em políticas públicas, para se enquadrar na modalidade, é extremamente necessário atuar em alguma das atividades previstas na resolução CGSN nº 140/2022:
- Transportadores autônomos de carga municipal
- Transportadores autônomos de carga intermunicipal
- Transportadores interestadual e internacional
- Transportadores autônomos de carga, e produtos perigosos
- Transportadores autônomos de carga de mudanças.
Como aderir ao MEI caminhoneiro?
Além disso, outros requisitos são:
- Faturar até os R$ 251,6 mil anual. Assim sendo, este valor proporcional no ano de abertura. Com recolhimento de tributos ao instituto nacional do seguro social dos 12%
- Não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não ter ou abrir filial
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Ou seja, aderir ao MEI caminhoneiro, proporciona maior diferença ao MEI comum, no faturamento, e recolhimento de impostos. Dessa forma, para ser MEI, empreendedor deve faturar até os R$ 81 mil por ano. Além de recolher os 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já o MEI caminhoneiro, tem limite de faturar até os R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior. Ou seja, os 12%. Isso sobre o salário-mínimo nacional. No caso de início de atividade, limite da receita bruta será de os R$ 20.966,67. Isso multiplicados pelo número de meses compreendidos entre mês de início da atividade. E o final do respectivo ano-calendário, e considerada fração de mês como mês completo.
Assim sendo, aderir ao MEI caminhoneiro, exige registro. Mas basta acessar conta pessoal na página Gov.br. Enfim, entrar no portal do MEI, e clicar no card “formalize-se”. Em suma, o chamado MEI caminhoneiro, foi estabelecido pela lei complementar 188/2021. E regulamentado pela resolução CGSN Nº 165. De 23 de fevereiro de 2022; que alterou a resolução CGSN nº 140; de 22 de maio de 2018.