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Confira requisitos da tarifa social atualizados

Os requisitos da tarifa social de energia elétrica, fazem parte do programa que viabiliza desconto na conta de energia, ou até isenção

Confira requisitos da tarifa social atualizados
Confira requisitos da tarifa social atualizados

Os requisitos da tarifa social de energia elétrica, programa que viabiliza desconto na conta de energia. E em alguns casos, até isenção. Isso para determinados públicos. Enfim, serão atualizados a partir deste ano de dois mil e vinte três. Dessa forma, em relação à questão de renda do benefício. Pelo fato dos critérios de renda da TSEE serem baseados no salário mínimo vigente. Assim sendo, métricas utilizadas para definir beneficiários do desconto, ou isenção, passarão por mudanças.

Porém, o resto do serviço permanece o mesmo. Válido recitar, que apenas alguns requisitos da tarifa social serão atualizados. Ou por serem oferecidas estas possibilidades à certos consumidores, isso obriga os mesmos, que se enquadrem na subclasse residencial de baixa renda. E cumpram critérios de elegibilidade. Assim sendo, este benefício oferece isenção do custeio da conta de desenvolvimento energético. Além do programa de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica – Proinfa. Assim, dependendo do público em questão, ainda é possível aplicar descontos cumulativos.

Quais são os requisitos da tarifa social atualizados?

Ou seja, requisitos da tarifa social são gerenciados pelo ministério da cidadania. Isso em parceria com a agência nacional de energia elétrica – Aneel. A mesma, desenvolvida no ano passado. Assim sendo, a empreitada já atende mais dos 23 milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Reforçando, requisitos atualizados do benefício; dizem respeito aos critérios de renda. Pois estão baseados no salário mínimo vigente. Assim sendo, na primeira categoria, da isenção total; estão famílias identificadas como indígenas e quilombolas. Possíveis isenções estabelecidas para este grupo, considerando parcela de consumo mensal de energia. Isso de cada casa:

  • De 0 aos 50kWh: 100% de isenção
  • De 51 kWh aos 100kWh: 40% de isenção
  • De 101 kWh aos 220 kWh: 10%
  • A partir de 221 kWh: 0% de isenção.

Assim sendo, já no segundo grupo, estão demais famílias. Estas que não se enquadram nos critérios étnicos nos requisitos da tarifa social. Mas, que ainda podem receber descontos. Reduções possíveis são:

  • De 0 aos 30 kWh: 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
  • De 101 kWh aos 220 kWh: 10% de desconto
  • a partir de 221 kWh: 0% de desconto.

Por outro lado gêmeo da mesma história energética, para liberar isenção, ou desconto, é preciso cumprir alguns critérios nos requisitos da tarifa social. Isso a fim de elegibilidade. São eles:

  • Estar inscrito no CadÚnico
  • Renda mensal per capita menor ou igual à meio salário mínimo
  • Ser idoso com 65 anos. Ou mais, ou ter pessoa com deficiência beneficiária do BPC. Isso, no núcleo familiar
  • Estar inscrito no CadÚnico.
  • Tendo renda mensal de até oz 3 salários mínimos.
  • Sendo portador de doença. Ou necessidades especiais. Enfim, com tratamento que necessite do uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia.
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