Uma das questões mais frequentes do brasileiro sobre previdência é como pagar contribuições retroativas ao INSS.
É muito comum que o trabalhador tenha realizado atividade laborativa em algum período sem fazer o recolhimento da contribuição correspondente.
Assim, a forma de garantir que esse período não seja perdido no cálculo do tempo de contribuição é fazendo o recolhimento retroativo.
Esse é um assunto que tem tudo a ver com planejamento previdenciário e, especialmente, planejamento da aposentadoria. A contribuição retroativa pode ser a solução que você precisa para ter acesso a esse benefício no tempo certo e com um valor justo.
É possível pagar contribuições retroativas ao INSS, referentes a um período de trabalho passado. No entanto, existem regras e limites para essa possibilidade.
O que é preciso para regularizar o pagamento da contribuição do INSS?
Exigem algumas provas documentais que demonstrem o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.
- Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão
- Inscrição de profissão na prefeitura
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
Estes e quaisquer outros documentos que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, pode ser útil para comprovar o exercício da atividade.
Multa e Juros por atraso: Menos de 5 anos
As parcelas vencidas a menos de 5 anos calcular-se-ão diretamente no site oficial da Receita Federal. Para isto, basta preencher as lacunas pedidas e o próprio site já calcula quanto você tem que pagar.
Um caso comum é o segurado não ter declarado nada no IRPF dos últimos 5 anos e de repente realiza contribuições em atraso sob o teto referente aos últimos 5 anos.
Para a Receita Federal, esta informação não faz sentido. Este segurado certamente vai ser autuado para pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que ele acabou de recolher em atraso.
Há mais de 5 anos
O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso. Depois disso, acrescenta-se:
- Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente)
- Mais uma Multa de 10%.
Contribuições em atraso antes de 1996
Assim, foi só em 1996 que passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS.
Então, se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não pode te cobrar juros nem multa.