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De MEI para ME: Entenda do processo e custos

Atualizações, de MEI para ME, confira neste conteúdo, passos para que empresa deixe de se enquadrar num regime para se enquadrar no outro

de MEI para ME: Entenda do processo e custos
de MEI para ME: Entenda do processo e custos

Detalhes aparentemente inofensivos em histórias empreendedoras. Por outro lado, essa pequena mudança fonética, de exclusão apenas de uma letra (I)… Contém sonhos, dedicações, muito trabalho, direitos, e deveres. Dessa forma, para mudar de MEI para ME; é necessário iniciar pedido a fim de desenquadramento. Isso junto do simples Nacional. Além de comunicar junta comercial da região cadastral, e atualizar dados. Além de pagar dos valores dos impostos da mais recente categoria. Pois o (i) de impostos… Esse não some.

Por outro lado gêmeo da mesma história de atualizações, de MEI para ME, confira nesse conteúdo, passos para que a empresa deixe de se enquadrar no regime de microempreendedor individual. E dessa forma, passe a ser microempresa. Em suma, como é um processo relativamente comum, e que muitos empreendedores acabam passando… Primeira grande diferença está nas atividades exercidas. Ou seja, para que pessoa física, possa formalizar MEI, é obrigatório que serviço conste na classificação nacional de atividades econômicas – CNAE. Caso atividades não estejam presente na lista, a empresa deve ser formalizada ME.

Entenda do processo e custos de MEI para ME

Dessa forma, empresas MEIs se limitam no faturamento anual dos R$ 81 mil. Isso com tolerância de até os 20%. Assim sendo, que totaliza aos R$ 97.200,00 em faturamento. Por outro lado, enquanto ME; faturamento está em até os R$ 360 mil por ano. Ou seja, essa é diferença de faturamento, de MEI para ME. Além disso, microempreendedores individuais estão capacitados, à contratar apenas um funcionário. E pagar um salário mínimo; ou piso da categoria. Isso que o profissional se encaixa. Já microempresas, contam com até nove funcionários. Em suma, em caso de comércio ou serviço. E até os dezenove funcionários em indústria, ou construção.

Diferença postulada também de MEI para ME, isso na parte de impostos; MEI paga carga de tributos reduzida. Ou seja, sempre está enquadrado no regime tributário do simples nacional. Sendo assim, pagamentos dos tributos; estão na via única do DAS. Por outro lado gêmeo da mesma história de tributos, ME, consegue selecionar entre regimes do simples nacional; lucro real, ou lucro presumido. Além de os impostos dependerem das atividades exercidas. Assim sendo, MEIs são obrigadas a passar para regime de ME; quando ultrapassado teto do faturamento anual. Ou quando precisam contratar mais funcionários. Dessa forma, a questão tributária, é consequência dessa possibilidade. Ou necessidade. Dependendo do caso. Seja como for, de MEI para ME, super válido é continuar atualizado em trâmites governamentais. Pois cada gestão traz consigo postulados diversos e desiguais.

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