Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 554/23 propõe anistia de infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, mais conhecida pela sigla GFIP. O projeto, cujo foco é equalizar as situações envolvendo a obrigatoriedade da entrega desta guia, altera a Lei 14.397/22 em sua essência.
Marco Bertaiolli (PSD-SP), deputado e autor da lei, explicitou que já se estabeleceu a isenção de multas e penalidades ocasionadas por enganos na entrega das GFIPs que não apresentaram movimento, gerando assim um cenário de desigualdade.
Qual o argumento do deputado para a anistia da GFIP?
Bertaiolli argumenta que, ao conceder anistia apenas para as GFIPs sem movimentação, ocorre uma segregação daquelas que possuem movimentação, o que causa um desequilíbrio em situações que deveriam ser equivalentes. Isso, na visão do deputado, fere o princípio constitucional da isonomia e traz problemas de ordem mercadológica e concorrencial.
O que é a GFIP e qual sua importância?
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) estão contempladas na Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na Lei Orgânica da Seguridade Social. Importante destacar que esta guia deve ser entregue obrigatoriamente à Receita Federal, sendo sua ausência passível de penalidades.
E agora, quais são os próximos passos?
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Este debate certamente irá gerar reflexões e indagações sobre a efetividade da GFIP e possíveis desdobramentos dessa iniciativa.