Limite de dinheiro em espécie para viagens internacionais sobe para US$ 10 mil, aprenda como declarar.
Desde o último dia 31 de dezembro, as regras para entrada e saída de dinheiro em espécie no Brasil mudaram. Agora, o valor máximo permitido para circulação em viagens internacionais sem a obrigatoriedade de declaração é de US$ 10 mil (aproximadamente R$ 52 mil).
A medida faz parte da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, essa lei foi aprovada em dezembro de 2021, mas só passou a valer no último dia de 2022.
Anteriormente, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais era obrigatória para valores a partir de R$ 10 mil, mas foi alterado, porque o valor estava defasado.
Portanto, o Banco Central do Brasil afirmou que o novo limite, em dólares, está dentro da prática de outros países.
Todos devem declarar bens e valores em viagens internacionais?
De acordo com informações disponibilizadas pela Receita Federal, os viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, precisam declarar bens e valores em algumas situações específicas. U seja, todos devem declarar.
Portanto, quem vai sair do Brasil, a declaração é obrigatória quando a quantidade de dinheiro em espécie for maior do que US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
Os viajantes que estiverem com bens em valor superior a US$ 2 mil, também vão precisar declarar. Caso contrário, os bens podem ser taxados na volta ao país.
Por fim, segundo a Receita, no caso dos viajantes internacionais que estão chegando ao Brasil, eles devem declarar bens e valores quando estiverem portando:
- animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
- produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
- medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
- armas e munições;
- bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
- bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
- bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção (de US$ 2 mil);
- dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10 mil ou equivalente em outra moeda;
- bens que devem ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.