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FGTS; saiba quando será possível sacar

Confira aqui quando será possível sacar o fundo de garantia e não deixe seu dinheiro para trás.

FGTS; saiba quando será possível sacar

Confira aqui quando será possível sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e não deixe seu dinheiro para trás.

Quando você começa a trabalhar com carteira assinada, você tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quando o FGTS foi criado, pretendia resguardar o empregado em caso de desligamento sem justa causa. No entanto, existem outros casos em que o funcionário pode sacar o dinheiro.

Na realidade, o Fundo de Garantia funciona como uma conta aberta aos trabalhadores e que tem por objetivo protegê-los em diversos cenários.
Quando você utiliza um contrato formal, a empresa ou empregador deve criar uma conta em nome do empregado.

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Este terá transferência no 7º dia do mês.

Com o FGTS, o empregado tem a oportunidade de constituir um bem que pode ser sacado em um momento especial, como na compra da casa própria ou na aposentadoria ou em situações difíceis, que podem ocorrer por falta de causa ou doenças graves.

Criação do FGTS

O FGTS foi instituído por lei em setembro de 1966, Lei nº 5.107, e passou a funcionar em 1º de janeiro de 1967, para compensar os desempregados dispensados ​​sem justa causa. O FGTS composto por contas vinculadas ao nome de cada empregado, quando o empregador faz o primeiro depósito, elas são abertas em seu nome.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor na conta vinculada composto pelo salário mensal depositado pelo empregador, acrescido de eventuais restituições monetárias e juros.

Direito ao benefício

Portanto, todos os colaboradores formalmente inscritos terão acesso ao Fundo Garantidor. Você sabia que antes de 5 de outubro de 1988 a opção de utilizar o FGTS era opcional? A partir dessa data, está reconhecido que todos os colaboradores teriam acesso ao Fundo. Dessa forma, os trabalhadores teriam acesso ao FGTS:

  • colaboradores rurais;
  • colaboradores temporários;
  •  trabalhadores avulsos;
  • Os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). 
  • O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS

Por fim, o empregador do ramo doméstico autorizado a recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30 de setembro de 2015, a partir de 1º de outubro de 2015 tornou-se obrigatório o recolhimento.

Contudo, está disponível a opção de pagamento (antes de 10 de janeiro de 2015), que estipula a obrigação do pagador pela duração do vínculo empregatício. Sendo assim, o FGTS não é descontado do salário do empregado, cabendo ao empregador retirá-lo.

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