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INSS: Aposentadoria por invalidez? DESCUBRA!

O INSS é a autarquia responsável pela administração de vários benefícios aos cidadãos, entre eles a aposentadoria.

INSS: Aposentadoria por invalidez? DESCUBRA!
INSS: Aposentadoria por invalidez? DESCUBRA!

O INSS é a autarquia responsável pela administração de vários benefícios aos cidadãos, entre eles a aposentadoria.

Primeiramente é preciso saber que existe mais de uma modalidade de aposentadoria pelo INSS.

Assim, para se aposentar é possível apresentar critérios diferentes a depender da situação.

Entre as diversas aposentadorias do INSS existe a aposentadoria por incapacidade permanente, vulgarmente conhecida como aposentadoria por invalidez.

Então, libera-se a aposentadoria mediante perícia médica realizada pelo INSS que comprove a incapacidade do trabalhador. 

Sendo assim, algumas doenças já estão listadas em lei como lista exemplificativa. E assim orientam quais são as doenças consideradas incapacitantes.

COMO SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA DO INSS?

Para ter o direito a se aposentar por invalidez o INSS pede que cumpra alguns requisitos.

Assim, apenas as pessoas que possuem uma doença grave ou  incapacitante, passe por uma perícia feita pelo INSS e como regra geral tenha contribuído por pelo menos 12 meses podem se aposentar.

O INSS SEMPRE COBRA O PERÍODO DE CARÊNCIA?

Em alguns casos o período de carência não é cobrado e o segurado pode solicitar a sua aposentadoria.

Assim, há casos que são exceção à regra como:

  • Algum acidente de qualquer natureza causar a incapacidade;
  • Segurados especiais, como trabalhadores rurais;
  • Quando alguma doença da lista do INSS acometer o segurado.

QUAIS DOENÇAS ISENTAM DO PERÍODO DE CARÊNCIA?

A lista do INSS traz as doenças que isentam do período de carência, ela é reformulada periodicamente por órgãos competentes.

Portanto, ela se altera com alguma frequência e é um rol exemplificativo e não taxativo.

Dessa maneira, as doenças da lista não são as únicas que levam a isenção de carência, elas são um exemplo e a avaliação do perito do INSS vai ser levada em consideração.

Segue a lista de doenças para orientação:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Após a solicitação, é possível que negue-se o benefício. 

Por isso, é importante saber o que fazer, caso ocorra o indeferimento.

Dessa maneira, o segurado deve entrar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Entretanto, se o segurado já possuir a doença antes da sua primeira contribuição, esta será chamada de doença pré-existente.

Acontece, que doença pré -existente não dá direito a aposentadoria por invalidez. 

Apenas, quando a doença é agravada, é que pode solicitar o benefício.

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