O INSS é a autarquia responsável pela administração de vários benefícios aos cidadãos, entre eles a aposentadoria.
Primeiramente é preciso saber que existe mais de uma modalidade de aposentadoria pelo INSS.
Assim, para se aposentar é possível apresentar critérios diferentes a depender da situação.
Entre as diversas aposentadorias do INSS existe a aposentadoria por incapacidade permanente, vulgarmente conhecida como aposentadoria por invalidez.
Então, libera-se a aposentadoria mediante perícia médica realizada pelo INSS que comprove a incapacidade do trabalhador.
Sendo assim, algumas doenças já estão listadas em lei como lista exemplificativa. E assim orientam quais são as doenças consideradas incapacitantes.
COMO SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA DO INSS?
Para ter o direito a se aposentar por invalidez o INSS pede que cumpra alguns requisitos.
Assim, apenas as pessoas que possuem uma doença grave ou incapacitante, passe por uma perícia feita pelo INSS e como regra geral tenha contribuído por pelo menos 12 meses podem se aposentar.
O INSS SEMPRE COBRA O PERÍODO DE CARÊNCIA?
Em alguns casos o período de carência não é cobrado e o segurado pode solicitar a sua aposentadoria.
Assim, há casos que são exceção à regra como:
- Algum acidente de qualquer natureza causar a incapacidade;
- Segurados especiais, como trabalhadores rurais;
- Quando alguma doença da lista do INSS acometer o segurado.
QUAIS DOENÇAS ISENTAM DO PERÍODO DE CARÊNCIA?
A lista do INSS traz as doenças que isentam do período de carência, ela é reformulada periodicamente por órgãos competentes.
Portanto, ela se altera com alguma frequência e é um rol exemplificativo e não taxativo.
Dessa maneira, as doenças da lista não são as únicas que levam a isenção de carência, elas são um exemplo e a avaliação do perito do INSS vai ser levada em consideração.
Segue a lista de doenças para orientação:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Após a solicitação, é possível que negue-se o benefício.
Por isso, é importante saber o que fazer, caso ocorra o indeferimento.
Dessa maneira, o segurado deve entrar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.
Entretanto, se o segurado já possuir a doença antes da sua primeira contribuição, esta será chamada de doença pré-existente.
Acontece, que doença pré -existente não dá direito a aposentadoria por invalidez.
Apenas, quando a doença é agravada, é que pode solicitar o benefício.