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INSS : Auxílio doença. APRENDA AGORA!

O INSS é a autarquia responsável pela administração de vários benefícios aos cidadãos, entre eles a aposentadoria.

INSS> Auxilio doença! APRENDA AGORA!
INSS> Auxilio doença! APRENDA AGORA!

O INSS é a autarquia responsável pela administração de vários benefícios aos cidadãos, entre eles a aposentadoria.

Inicialmente, é preciso saber que existe uma variedade de modalidades de aposentadoria pelo INSS.

Assim, critérios distintos  são usados para conceder as aposentadorias a depender da situação.

Entre os vários tipos de  aposentadorias do INSS, existe a aposentadoria por incapacidade temporária, vulgarmente conhecida como auxílio doença.

Quem pode solicitar? 

Concede-se o auxílio doença ao trabalhador de carteira assinada afastado por no mínimo 15 dias.

Assim, o contribuinte precisa de um atestado médico expedido pelo perito do INSS para conseguir o benefício.

Vale ressaltar que, nos primeiros 15 dias o pagamento é responsabilidade do empregador e somente após esse período o INSS começa a arcar com os valores.

Entretanto, se o contribuinte for autônomo os valores são arcados pelo INSS desde o primeiro dia de atestado médico.

O prazo total de afastamento é definido pelo médico do INSS, se após o prazo do atestado o trabalhador não estiver apto poderá prorrogar o benefício.

Além dos documentos, atestados, laudos ou exames, que comprovem a necessidade do auxílio doença, o trabalhador não pode estar no período de carência.

Sendo assim, a contribuição mínima de 12 meses por parte do segurado é um requisito para obter o benefício do INSS.

Existe acúmulo de benefícios ?

As regras do INSS não permitem que o contribuinte receba mais de um benefício do órgão ao mesmo tempo.

Sendo assim, quem se aposenta por invalidez não pode solicitar auxílio doença por exemplo.

Do mesmo modo, não é possível solicitar um segundo auxílio doença se por acaso uma nova enfermidade surgir durante o pagamento do primeiro auxílio.

Quanto o INSS paga?

O valor do benefício do INSS corresponde a 91% do salário de benefício.

Dessa maneira, o contribuinte recebe 91% do valor corresponde a média aritmética de todos os salários do seu histórico. 

Sendo assim, o valor recebido como auxílio não é necessariamente 91% do salário atual do segurado.

Pois, se em algum momento do seu histórico de contribuição o segurado teve um salário menor, a reduz a média.

E talvez o valor fique menor do que a porcentagem em cima do salário atual.

Porém, se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não responsabiliza-se pelo pagamento retroativo.

Por isso é importante dar entrada imediatamente, além de ficar atento à data da perícia para não perder.

Afinal, o não comparecimento impossibilita  o trabalhador de solicitar outra vez o benefício pelos próximos 30 dias.

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