O INSS é a autarquia responsável pela administração de vários benefícios aos cidadãos, entre eles a aposentadoria.
Inicialmente, é preciso saber que existe uma variedade de modalidades de aposentadoria pelo INSS.
Assim, critérios distintos são usados para conceder as aposentadorias a depender da situação.
Entre os vários tipos de aposentadorias do INSS, existe a aposentadoria por incapacidade temporária, vulgarmente conhecida como auxílio doença.
Quem pode solicitar?
Concede-se o auxílio doença ao trabalhador de carteira assinada afastado por no mínimo 15 dias.
Assim, o contribuinte precisa de um atestado médico expedido pelo perito do INSS para conseguir o benefício.
Vale ressaltar que, nos primeiros 15 dias o pagamento é responsabilidade do empregador e somente após esse período o INSS começa a arcar com os valores.
Entretanto, se o contribuinte for autônomo os valores são arcados pelo INSS desde o primeiro dia de atestado médico.
O prazo total de afastamento é definido pelo médico do INSS, se após o prazo do atestado o trabalhador não estiver apto poderá prorrogar o benefício.
Além dos documentos, atestados, laudos ou exames, que comprovem a necessidade do auxílio doença, o trabalhador não pode estar no período de carência.
Sendo assim, a contribuição mínima de 12 meses por parte do segurado é um requisito para obter o benefício do INSS.
Existe acúmulo de benefícios ?
As regras do INSS não permitem que o contribuinte receba mais de um benefício do órgão ao mesmo tempo.
Sendo assim, quem se aposenta por invalidez não pode solicitar auxílio doença por exemplo.
Do mesmo modo, não é possível solicitar um segundo auxílio doença se por acaso uma nova enfermidade surgir durante o pagamento do primeiro auxílio.
Quanto o INSS paga?
O valor do benefício do INSS corresponde a 91% do salário de benefício.
Dessa maneira, o contribuinte recebe 91% do valor corresponde a média aritmética de todos os salários do seu histórico.
Sendo assim, o valor recebido como auxílio não é necessariamente 91% do salário atual do segurado.
Pois, se em algum momento do seu histórico de contribuição o segurado teve um salário menor, a reduz a média.
E talvez o valor fique menor do que a porcentagem em cima do salário atual.
Porém, se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não responsabiliza-se pelo pagamento retroativo.
Por isso é importante dar entrada imediatamente, além de ficar atento à data da perícia para não perder.
Afinal, o não comparecimento impossibilita o trabalhador de solicitar outra vez o benefício pelos próximos 30 dias.