no

INSS: Auxílio Reclusão é para o preso?

O auxilio reclusão, um benefício do INSS, é para o detento ou sua família ? Vai ter valor acima do salário mínimo? Descubra agora!

INSS: Auxílio Reclusão é para o preso?
INSS: Auxílio Reclusão é para o preso?

O auxilio reclusão, um benefício do INSS, é para o detento ou sua família ? Vai ter valor acima do salário mínimo? Descubra agora!

O auxilio reclusão é um beneficio de INSS pago aos dependentes do segurado que foi preso. Sendo assim, quem recebe os valores é a família do detento.

Porém, não qualquer detento, mas o detento que for segurado, ou seja, o que contribuiu para o INSS por pelo menos 24 meses.

Mas, quem são os dependentes?

A lei define quem são os dependentes do preso que terão direito ao benefício:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Assim, essas pessoas podem solicitar o beneficio ao INSS desde que comprovem que o segurado é contribuinte do INSS por pelo menos 24 meses, está preso e é de baixa renda.

Inclusive, o segurado não pode receber remuneração ou outros benefícios do INSS tais como, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quanto o INSS paga de auxílio reclusão?

O valor máximo do beneficio corresponde a um salário mínimo, que atualmente tem o valor de R$ 1.302 pago aos dependentes.

Isto é, um salário mínimo é o valor máximo que será pago pelo INSS a titulo de Auxilio Reclusão.

Para que os dependentes do detido tenham direito ao benefício é necessário comprovar três requisitos:

  • Ter a prisão comprovada;
  • Ter dependentes;
  • Ser de baixa renda.

O que é Baixa Renda?

Baixa renda é o individuo que recebe um valor de renda bruta estipulado por lei. Assim, baixa renda é um valor que aumenta anualmente, criado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998.

Atualmente esse valor corresponde a R$ 1.754,18 sendo assim, quem receber uma renda bruta maior que este valor, não faz jus ao auxílio reclusão no valor de um salário mínimo.

Como solicitar o benefício ao INSS?

Para fazer a requerer o auxílio é preciso reunir alguns documentos que o INSS solicita, que são:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Declaração de Cárcere;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Após reunir os documentos o depende deve entrar no site Meu INSS e fazer a solicitação.

Auxílio Emergencial: só para Público Específico

Auxílio Emergencial: só para Público Específico

Bolsa Família e Auxílio Gás: QUEM tem direito?

Bolsa Família e Auxílio Gás: QUEM tem direito?