O auxilio reclusão, um benefício do INSS, é para o detento ou sua família ? Vai ter valor acima do salário mínimo? Descubra agora!
O auxilio reclusão é um beneficio de INSS pago aos dependentes do segurado que foi preso. Sendo assim, quem recebe os valores é a família do detento.
Porém, não qualquer detento, mas o detento que for segurado, ou seja, o que contribuiu para o INSS por pelo menos 24 meses.
Mas, quem são os dependentes?
A lei define quem são os dependentes do preso que terão direito ao benefício:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Assim, essas pessoas podem solicitar o beneficio ao INSS desde que comprovem que o segurado é contribuinte do INSS por pelo menos 24 meses, está preso e é de baixa renda.
Inclusive, o segurado não pode receber remuneração ou outros benefícios do INSS tais como, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quanto o INSS paga de auxílio reclusão?
O valor máximo do beneficio corresponde a um salário mínimo, que atualmente tem o valor de R$ 1.302 pago aos dependentes.
Isto é, um salário mínimo é o valor máximo que será pago pelo INSS a titulo de Auxilio Reclusão.
Para que os dependentes do detido tenham direito ao benefício é necessário comprovar três requisitos:
- Ter a prisão comprovada;
- Ter dependentes;
- Ser de baixa renda.
O que é Baixa Renda?
Baixa renda é o individuo que recebe um valor de renda bruta estipulado por lei. Assim, baixa renda é um valor que aumenta anualmente, criado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998.
Atualmente esse valor corresponde a R$ 1.754,18 sendo assim, quem receber uma renda bruta maior que este valor, não faz jus ao auxílio reclusão no valor de um salário mínimo.
Como solicitar o benefício ao INSS?
Para fazer a requerer o auxílio é preciso reunir alguns documentos que o INSS solicita, que são:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Após reunir os documentos o depende deve entrar no site Meu INSS e fazer a solicitação.