O INSS, autarquia responsável pela operacionalização de benefícios sociais, possuiu um benefício específico para deficientes que trabalham.
Assim, o deficiente que trabalha faz jus ao auxílio-inclusão, benefício que visa estimular a inclusão no mercado de trabalho.
Porém, para ter direito ao benefício o cidadão precisa ter recebido anteriormente pelo INSS o BPC, por qualquer período, nos últimos 5 anos.
Outro fator importante é que o salário recebido pelo beneficiário precisa ser de até dois salários mínimos.
O auxílio-inclusão corresponde a meio salário mínimo, assim o beneficiário irá receber o seu salário e mais o auxílio.
Quais as características deste auxílio?
Para receber o benefício do INSS é preciso ser segurado obrigatório do regime geral de previdência social.
Outra possibilidade é ser filiado ao regime próprio de previdência social da União, estados ou DF.
Além disso, é preciso ter o CPF regular e o CadÚnico atualizado e atender aos critérios do BPC, incluindo a renda familiar.
É importante notar que o INSS não paga o auxílio para quem já recebe outros benefícios como aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.
Além de ser um benefício que não incide nenhum desconto de qualquer contribuição e também não recebe 13° salário.
Para quem o INSS paga?
Assim que o cidadão começar a trabalhar suspende -se o BPC e o auxílio-inclusão começa.
Dessa maneira o cidadão passa a receber a sua remuneração e o auxílio-inclusão pago pelo INSS.
Se porventura demitirem o beneficiário ou este não se adaptar ao emprego, ele volta a receber o BPC sem precisar de nova avaliação, desde que não se encontre a mais de dois anos sem reavaliação.
Enquanto o beneficiário atender aos critérios do BPC ou do auxílio-inclusão o INSS mantém o pagamento.
Para solicitar o auxílio é necessário fazer um requerimento pela central 135 ou pelo site Meu INSS.
Porém, esse requerimento é passível de avaliação podendo ser negado pelo INSS caso os critérios de acesso não forem atendidos.
Entretanto, o requerente pode entrar com um recurso dentro do prazo de 30 dias após saber da decisão.
O INSS pode conceder o auxílio inclusão de forma automática quando for identificado que a pessoa recebe o BPC junto com a renda da atividade remunerada.
Ainda assim, a concessão só é feita quando o beneficiário do BPC preencher os outros requisitos para acessar ao auxílio-inclusão, por exemplo uma remuneração de no máximo dois salários mínimos.