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ABSURDO: reajuste de valor no INSS do MEI

O novo reajuste dos valores do INSS do MEI são com base no salário mínimo de R$ 1320,00.

ABSURDO: reajuste de valor no INSS do MEI
ABSURDO: reajuste de valor no INSS do MEI

O INSS do MEI sofre um novo reajuste para 2023, que começa a valer a partir do mês de fevereiro.

Os trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI), assim como os funcionários de carteira assinada, podem conseguir a aposentadoria pelo INSS.

Além disso, trabalhadores que não estão sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se enquadram como contribuintes individuais.

Dessa forma, para esses contribuintes individuais há uma alíquota que varia de acordo com a categoria do contribuinte, para o pagamento mensal.

Assim sendo, com o reajuste anual do salário mínimo, que modifica o benefício do INSS do MEI, os valores das contribuições também se atualizam, tanto para contribuintes individuais (autônomos e MEIs) e facultativos quanto para os assalariados.

Aliás, a parcela do INSS do MEI de janeiro tem prazo de vencimento para o dia 20, na próxima sexta-feira.

Apesar da confirmação do valor de atualização das contribuições, o valor agora em janeiro 2023 ainda permanece o antigo, visto que se refere a dezembro do ano passado.

Novos valores de contribuição do INSS do MEI

De fato, os novos valores de contribuição para o INSS do MEI considera o salário mínimo base de R$ 1320,00.
Dessa forma, as contribuições ficam com os seguintes valores:

  • Em primeiro lugar o contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929) – R$ 66,00 (alíquota de 5% do salário mínimo);
  • Depois contribuinte facultativo (código 1473) – R$ 145,20 (alíquota de 11% do salário mínimo);
  • Contribuinte individual (código 1163) – R$ 145,20 (alíquota de 11% do salário mínimo);
  • Contribuinte facultativo (código 1406) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Contribuinte individual (código 1007) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Além disso, o contribuinte individual (código 1120) – a partir de R$ 264,00 (alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS);
  • Por fim, MEI – R$ 66,00 (alíquota de 5% do salário mínimo) + R$ 1,00 de ICMS, se exercer atividade de comércio e indústria, ou + R$ 5,00, se for prestador de serviço;
  • MEI Caminhoneiro – R$ 156,24.

Portanto, a arrecadação da contribuição do MEI ao INSS é feita através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Na internet pode-se obter a guia do DAS, basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar o login com o cadastro registrado no gov.br.

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