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INSS e aposentadoria em 30 dias; entenda

Compreenda aqui como um juiz determinou uma aposentadoria de 30 dias, diante dos seguintes fatores que cercam a situação.

INSS e aposentadoria em 30 dias; entenda

Compreenda aqui como um juiz determinou uma aposentadoria pelo INSS em 30 dias, diante dos seguintes fatores que cercam a situação.

A 1ª Vara do Distrito Federal de Toledo deu prazo de 30 dias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para analisar o pedido. O detalhamento do caso informa que o pedido do benefício foi feito em maio de 2022, e nenhuma resposta foi recebida pelo órgão.

O juiz Wesley Schneider Collyer afirmou que a demora em socorrer o trabalhador, pois tudo ultrapassou os limites da razão. O Supremo Tribunal da Federação (STF) determina que, nos casos de aposentadoria ou outros benefícios do INSS, há um prazo de 90 dias.

A legislação em questão está documentada nos autos do RE 1.171.152/SC do Supremo Tribunal Federal, com anuência do Ministério Público.

Concessão de Aposentadorias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete concluir a análise para a concessão de aposentadorias em até 30 dias, desde que todas as informações necessárias para a análise estejam disponíveis.

Embora o primeiro passo na análise de aposentadoria seja entregar os documentos necessários para a comprovação das informações na agência do INSS, sempre é necessário aguardar muitos meses para a conclusão do processo.

No entanto, a agilidade e aprimoramento dos processos nos últimos anos, o INSS vem conseguindo aprimorar seus serviços de análise de aposentadoria. Pois, aumentou a satisfação dos segurados, garantindo que a análise seja concluída em até 30 dias. Desta forma, quem deseja se aposentar pelo INSS poderá evitar longos períodos de espera e comprovar sua aposentadoria com muito mais facilidade e rapidez.

Conclusão da análise do INSS

Trinta dias, no entender do juiz, são suficientes para tirar conclusões da análise. Mesmo considerando a longa fila de espera pelos benefícios do instituto, o magistrado entendeu que a demora era preocupante.

“Diante do exposto, defiro liminar destinada a determinar que a autoridade peticionária tome as providências necessárias para concluir a análise do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição do peticionário no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação para esta decisão”, leu o desembargador.

Por fim, vale destacar que o prazo para o INSS responder aos funcionários começa após a conclusão do processo. O caso aconteceu em Toledo, no Paraná.

Apesar de ter se tornado mais demorado, o processo de análise do benefício do INSS ainda rápido quando comparado ao tempo que outros órgãos levam para analisar solicitações semelhantes. É importante que o segurado esteja atento a todos os detalhes do pedido e siga as orientações dadas pela previdência para que o processo ocorra da forma mais ágil possível.

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