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INSS: Saiba as regras do auxílio doença em 2023.

Saiba mais detalhes sobre o benefício para 2023.

INSS: Saiba as regras do auxílio doença em 2023.
INSS: Saiba as regras do auxílio doença em 2023.

Descubra como conseguir o auxílio doença do INSS.

Atualmente denominado de Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio doença é concedido pelo INSS.

Então, em algumas situações é preciso ter um tempo mínimo de carência. Porém, em outros é possível que o segurado fique isento desse tempo de contribuição.

Como pedir o auxílio doença?

Para solicitar o auxílio doença você precisa ter sido afastado por mais de 15 dias do trabalho em razão de algum impedimento temporário para exercer seu trabalho.

Assim, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, enquanto o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento.

Já os MEIs que contribuem com o INSS, podem requerer o auxílio doença já no primeiro dia de afastamento, uma vez que por serem microempreendedores não possuem vínculo com empresa ou empregadores.

Sendo assim, é preciso obedecer dois requisitos:

  • Estar adimplente com suas contribuições ao INSS
  • Possuir o tempo de carência (se necessário).

Então, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição junto à Previdência Social. Todavia, há uma lista de doenças, vistas como mais graves que podem fazer com que a carência não tenha aplicação.

Doenças que isentam a necessidade de carência

Conheça quais são as doenças que não exigem período de carência mínimo para ter a concessão do auxílio doença.

  • Cegueira
  • Tuberculose ativa
  • Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Hanseníase
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Câncer
  • Paget em estado avançado
  • Espondilite anquilosante
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Aids
  • Paralisia irreversível e incapacitante

Valor do auxílio doença e como fazer o requerimento?

Portanto, o valor do benefício é de 91% do seu salário de benefício. Isto é, a média aritmética de todos os salários do histórico de contribuição.

Então, caso seja segurado especial, como pescadores artesanais e trabalhadores rurais, o valor do benefício é de um salário mínimo.

Cumpre ressaltar que não pode acumular o referido benefício com algum outro do INSS.

Sendo assim, os segurados que já tem aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão ou auxílio acidente NÃO podem receber pelo auxílio doença.

Também é importante ressaltar que se você já recebe um auxílio doença, não pode acumular com outro auxílio doença caso venha a ter uma outra doença.

Para fazer o requerimento você deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, anexar os laudos e exames médicos para a análise do INSS.

Também é possível agendar uma perícia médica do INSS.

Saiba como prorrogar o auxílio doença.

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