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Instituição financeira faliu: e o meu CDB?

Instituição financeira faliu: entenda o que acontece com investimentos em CDB. Será que vou perder todo meu dinheiro?

Instituição financeira faliu: e o meu CDB?

Investir em ativos de renda fixa é uma alternativa bastante procurada por investidores que buscam segurança e rentabilidade em suas aplicações. No entanto, é importante saber que todo investimento possui riscos, inclusive os de renda fixa. Instituição financeira faliu?

Um dos riscos que talvez enfrentado pelos investidores é a falência da instituição financeira que emitiu o título.

Recentemente, cerca de 54 mil credores da BRK Financeira e da Portocred se depararam com essa situação, quando as instituições liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central.

A partir de então, esses investidores tiveram que buscar uma forma de recuperar o dinheiro investido a respeito da instituição financeira faliu.

Para proteger o sistema financeiro e garantir a segurança dos investimentos, criado o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

É uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo oferecer proteção aos investidores em caso de falência da instituição financeira emissora do título.

O que o FGC garante?

Instituição financeira faliu? Veja assim sobre FGC.

O FGC garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira e por conglomerado financeiro, em caso de falência ou liquidação extrajudicial. Ou seja, se a instituição financeira na qual o investidor tem um título de renda fixa vier a falir, ele tem a garantia de receber até R$ 250 mil do FGC.

No entanto, é importante ressaltar que nem todos os títulos de renda fixa possuem a garantia do FGC.

Proteção válida somente para alguns tipos de títulos. Tais como os Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Financeiras, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) e Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE).

Além disso, é importante que o investidor fique atento às informações contidas no prospecto do título de renda fixa, verificando se ele possui a garantia do FGC e quais são as condições para a sua aplicação.

Portanto, investir em renda fixa pode ser uma excelente opção para quem busca segurança e rentabilidade em seus investimentos. No entanto, preciso estar atento aos riscos envolvidos e tomar as medidas necessárias para se proteger em caso de falência da instituição financeira. Certifique-se de investir em títulos que possuem a garantia do FGC e esteja sempre atento às informações e condições de aplicação.

Entenda caso de instituição financeira que faliu

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) oferece garantia de até R$ 250 mil para investimentos em diversos produtos financeiros, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. O teto da garantia é de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, por CPF ou CNPJ.

No caso da BRK Financeira e da Portocred, quase metade dos credores elegíveis à garantia do FGC já realizou o cadastro básico no aplicativo da entidade. O pagamento da garantia começará após o recebimento das informações das instituições liquidadas. Para receber o pagamento, é necessário acompanhar os canais oficiais do FGC e aguardar a conclusão do processo de organização dos dados sobre os investidores de cada instituição pelo liquidante, definido pelo Banco Central.

O pagamento será feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo do FGC, sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária. A segurança do processo garantida pela exigência de assinatura digital, a partir da biometria. Os procedimentos para pagamentos às Pessoas Jurídicas já estão disponíveis no Portal do FGC.

A BRK Financeira tem uma base estimada de 42 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia.

Somam R$ 1,7 bilhão, enquanto a Portocred tem uma base estimada de 12 mil credores. Tal com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 521 milhões.

Assim, situação da instituição financeira que faliu.

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