O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte.
Anunciou a cassação da decisão judicial de 1ª instância. Autorizando o bloqueio da Avenida Raja Gabaglia, em frente ao Comando da 4ª Região Militar, onde manifestantes de viés golpista se reuniam.
Moraes determinou a “imediata desobstrução” dos dois sentidos da avenida. E implementou uma multa de R$ 100 mil por hora para os donos dos veículos que interditavam o local.
Anteriormente, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado havia permitido em decisão na 1ª instância a obstrução da via para a manifestação. Porém o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, procurou a PGR para resolver o problema.
Neste sábado, Moraes declarou que a permissão do juiz “é diretamente contrária aos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal”, e deixou claro que haja a “desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.
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Transgressão ou rebeldia
Nesta segunda-feira (9), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afastou do cargo o juiz Wauner Batista Machado.
O juiz havia autorizado um empresário a obstruir novamente a avenida Raja Gabaglia. Em frente ao Comando da 4ª Região Militar do Exercito, em Belo Horizonte, para realizar novamente um acampamento.
O juiz autorizou o retorno do manifestante ainda na noite de sexta-feira (6) após o desmonte do acampamento. Após ter conhecimento da decisão, a procuradoria da prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao Supremo Tribunal Federal e no sábado (7).
O ministro Alexandre de Moraes derrubou a decisão de Wauner e determinou ou desbloqueio imediatos das vias e ainda estipulou uma multa horária de 100 mil reais para quem insistir em bloquear as vias.
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o juiz deverá prestar informações no prazo de 15 dias e o caso será analisado pelo plenário do órgão.
De acordo com a decisão emitida no final da tarde desta segunda (9), Wauner Batista Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
Estaria supostamente se utilizado do cargo para a “prática de atos que favorecem os ataques ao Estado Democrático de Direito” ao permitir que um cidadão retornasse à avenida Raja Gabaglia, que tinha acabado de ser desocupada pela polícia.
“A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito, de forma excepcionalíssima, considerando a atuação reiterada do juiz, passa pela necessidade do afastamento cautelar do exercício de suas funções. Exsurgindo, no caso em exame, fundadas razões a indicar que sua atuação jurisdicional, em tese e em suma, é violadora das normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura brasileira, como exaustivamente fundamentado”.
Assim declarou Salomão, confirmando o descumprimento do preceito constitucional de respeito aos tribunais superiores.
Desde então, O STF e o MP estão combatendo veementemente os ataques, acampamentos e vadalismos praticados por manifestantes.
Em alvo de buscas estão os financiadores e mandantes que estão por trás das manifestações.
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