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Limite do MEI foi ultrapassado? Veja o que fazer

Você é um microempreendedor individual (MEI) e está se perguntando se ultrapassou o limite de faturamento? Entenda limite do MEI.

Limite do MEI foi ultrapassado? Veja o que fazer

Você é um microempreendedor individual (MEI) e está se perguntando se ultrapassou o limite de faturamento? Desconhece limite do MEI?

Bem, não é algo incomum, pois o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81.000 por ano. Se você ultrapassou esse limite, saiba que pode ser desenquadrado. Mas não desanime! Neste artigo você vai descobrir como determinar se ultrapassou o limite, como proceder e como se preparar para o desenquadramento da sua empresa.

O que é o limite de faturamento anual do MEI?

O limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano. Esse limite é estabelecido pelo governo como parte das condições do programa do microempreendedor individual. O motivo deste limite é manter o MEI enquadrado no regime tributário simplificado para que possa gozar dos benefícios e vantagens desta modalidade de empresa.

Como determinar se ultrapassou o limite do MEI?

Considerando o limite anual de R$ 81 mil ao ano, a média para faturamento mensal deve ser de até R$6.750 mil. Lembre de fato que esse limite diz respeito à soma do valor das notas fiscais emitidas no período.

O que fazer se ultrapassar o limite?

Se você ultrapassar o limite de faturamento estabelecido para o MEI, então você está sujeito ao desenquadramento. O procedimento consiste na solicitação de desenquadramento da empresa. Esta solicitação deve ser feita no portal do empreendedor, utilizando o código de acesso mestre.

Uma vez que o desenquadramento esteja concluído, você pode optar por se inscrever como contribuinte individual, ME ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Para isso, basta preencher os formulários específicos para cada categoria e enviá-los para a Receita Federal.

Entendeu limite do MEI?

Como se preparar para o desenquadramento?

Antes de solicitar o desenquadramento, é importante se preparar adequadamente. Esta preparação inclui o seguinte:

  • Verificar quais são os requisitos para cada categoria de empreendedor, como por exemplo o capital social mínimo necessário para se registrar como EIRELI.
  • Verificar as obrigações acessórias e impostos que serão devidos após o desenquadramento.
  • Verificar se será necessário contratar um contador para gerenciar sua contabilidade.
  • Verificar as opções de seguro para a proteção da sua empresa.
  • Verificar as soluções de pagamento e órgãos de proteção de dados.

Conclusão

Você verificou em nosso artigo que o limite anual de faturamento para o MEI é de 81.000 reais e que, se ultrapassar esse limite, estará sujeito ao desenquadramento. Entretanto, como vimos, antes desse processo, é importante se preparar adequadamente para a nova categoria de empreendedor. Por isso, entenda qual é o limite de faturamento e como preparar-se para o desenquadramento da sua empresa.

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