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MEI aposentadoria com um grande salário; veja

Entenda aqui como MEI pode solicitar sua aposentadoria com um salário elevado em 15%, e não perca essa grande oportunidade.

MEI aposentadoria com um grande salário; veja

Entenda aqui como MEI pode solicitar sua aposentadoria com um salário elevado em 15%, e não perca essa grande oportunidade.

Ao registrar sua empresa como MEI, o cidadão precisa assumir alguns compromissos. Entre eles, o DAS (Documento Simples de Arrecadação) é pago mensalmente, o que inclui o valor dos impostos recolhidos pela operação da empresa e as doações do INSS.

O valor do imposto varia de acordo com o tipo de negócio, mas a contribuição previdenciária é a mesma independentemente do setor, sendo de 5% do salário mínimo. Com esse valor, é possível receber benefícios equivalentes ao salário mínimo, fixado em R$ 1.302 em 2023.

O primeiro vencimento do DAS com valores atualizados para 2023 está previsto para 20 de fevereiro, com vencimento de novo boleto a cada 20 dias. Os boletos de pagamento emitidos pelo MEI no Portal do Empreendedor, pois as contribuições mensais garantem benefícios e há consequências em caso de não pagamento.

Aumento da aposentadoria

O MEI não precisa obrigatoriamente emitir orientações exclusivas de envio para o INSS. Ao pagar o DAS, você contribui automaticamente para a previdência social. 5% do salário mínimo equivale a R$ 65,10, sendo R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Aqueles que desejam receber uma aposentadoria superior ao salário mínimo devem complementar suas contribuições ao INSS. Para tanto, os cidadãos ficam obrigados a pagar um adicional de 15% do salário mínimo, além de pagar o DAS equivalente a 5% do salário mínimo todos os meses. Nesse caso, as Orientações da Previdência Social (GPS) são exigidas mensalmente. A certidão pode ser emitida online, e você ainda pode preencher o código 1910 na papelaria.

Contribuição do MEI

Portanto para realizar a emissão siga os passos listados abaixo:

  • A princípio, acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
  • Logo após, na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  • Desse modo, na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  • Sendo assim, selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial.
  • Dessa forma, anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  • Ademais, insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha).
  • É de fato, importante ressaltar que caso não possua esse número de cadastro, basta gerar;
  • Por fim, clique em “Confirmar” e pronto: a GPS está emitida!

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