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MEI Caminhoneiro: veja agora prazo de inscrição

MEI Caminhoneiro é o nome do cadastro que, na prática, torna o motorista autônomo uma espécie de empresa. Entenda mais!

MEI Caminhoneiro: veja agora prazo de inscrição

MEI Caminhoneiro é o nome do cadastro que, na prática, torna o motorista autônomo uma espécie de empresa. Com isso, os profissionais podem emitir notas fiscais. Além disso, agora você pode obter uma linha de crédito com uma taxa de juros menor, pelo menos em teoria. No entanto, amigos interessados ​​​​devem se apressar. Afinal, a data limite para se inscrever no programa é 31 de janeiro.

MEI é a sigla para Micro Empreendedor Individual. Portanto, quando um caminhoneiro se inscreve no MEI, o motorista se enquadra na categoria de transportador autônomo de carga. Todos os caminhoneiros individuais podem se inscrever, de acordo com o governo federal.

No entanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para participar do MEI Caminhoneiro. Por exemplo, os autônomos estão limitados a ter apenas um empregado com um salário mínimo. Além disso, você não pode se tornar um CPF. Adicionalmente, o faturamento anual deve ser menor ou igual a R$ 251.600.

MEI Caminhoneiro: MEI recolhe imposto de 12%

Com isso, a renda mensal média não pode passar de R$ 20 mil. Para começar, esta é a principal distinção entre o MEI Caminhoneiro e o, digamos, MEI típico. Para esta última, há um teto anual de faturamento de R$ 81 mil.

Com isso, o MEI Caminhoneiro incorre em mais despesas, o que acarreta em impostos mais altos. Ou seja, recebem 12% do salário mínimo nacional, enquanto os MEI convencionais recebem 8% do valor. Afinal, quem pode se tornar caminhoneiro do MEI são os motoristas autônomos que participam de operações municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais. Exceto os envolvidos no transporte de mercadorias perigosas e os que movimentam coisas.

Inicialmente, quem quiser se tornar caminhoneiro do MEI deve acessar o site gov.br. Em seguida, você deve clicar no botão “Quero ser MEI” e então a opção “Formalize-se”. Para isso, você precisará ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH, RG, comprovante de residência e documentação do Imposto de Renda.

O MEI Caminhoneiro nasceu em decorrência da legislação que foi complementar a 188/2021. Trata-se, essencialmente, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Pequena Empresa. Sua regulamentação foi concluída em fevereiro de 2022. Essa política facilita a formalização do profissional transportador de carga autônomo. Como resultado, eles recebem benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, além de outros benefícios.

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