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Conheça a Nova regra de contribuição para MEI’s

Novas Regras para o MEI em 2023

A Nova regra de contribuição para MEI em 2023
A Nova regra de contribuição para MEI em 2023

MEI é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.

O MEI deu a luz em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

É um tipo de empresa simples, que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma.

Portanto, ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio. Tendo assim, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social

MEI é uma natureza jurídica (tipo societário). Esse, por fim, criado com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.

Contudo, das mais de 3,3 milhões de empresas abertas em 2020, mais de 2,6 milhões são MEI. Esse número representa um aumento de 8,4% em comparação a 2019.

Atualmente, o Brasil já tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos.

De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), com dados da Receita Federal, essa é a maior adesão dos últimos 5 anos.

Conheça a Nova Regra para MEI’s em 2023

A definição do valor da contribuição paga mensalmente por Microempreendedores Individuais tem o salário mínimo nacional como base de cálculo.

No momento, o novo salário mínimo aprovado para 2023 é de R$ 1.302, um aumento de 7,41% e R$ 90,00 a mais do que em 2022, quando o salário tinha o valor de R$ 1.212.

Porém, isso vale até 1º de maio de 2023, pois ainda há a possibilidade de que o valor suba para R$ 1.320 após esse período. No entanto, essa informação ainda não foi confirmada e pelo visto, não vai acontecer.

Por isso, com base no valor divulgado, a contribuição mínima para MEIs em 2023 deve ficar em R$ 65,10, que antes era de R$ 60,60.

Para o MEI Caminhoneiro a contribuição previdenciária mínima passa a ser de R$ 156,24. Assim sendo, 12% do salário mínimo.

MEIs que exercem atividades que se enquadram nas regras de ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para comércio e indústria, também precisam pagar R$ 1,00 adicional.

Por ffim, as atividades sujeitas ao ISSQN, que é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, para prestação de serviços, também devem pagar R$ 5,00. E, para quem se encaixa em ambas as categorias, o valor adicional pago é de R$ 6,00.

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