O salário-maternidade é um benefício criado pensando em trazer amparo e um pouco mais de segurança para as famílias.
Mesmo sendo um direito garantido pela lei trabalhista, existem muitas dúvidas sobre o salário-maternidade. Suas regras, prazos, valores e garantias, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício.
Em 2002, a lei que garante esse auxílio passou por uma transformação positiva, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens. Esse, em alguns casos, somente.
Concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.
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Regras para o recebimento do salário em 2023
As pessoas que fazem a contribuição de forma individual. Portanto, precisam estar em dia com o INSS, precisam obedecer a carência no prazo de 10 meses. Depois do prazo estabelecido, pode pedir o benefício.
As pessoas que também trabalham no regime CLT, ou seja, que são empregados com carteira assinada, precisam estar vinculado à empresa no momento do pedido do benefício.
Lembrando que:
- MEI
- Trabalhadoras rurais
- Empregadas domésticas
- Cônjuges quando há morte do segurado
Todos estes citados acima fazem parte do cartel de pessoas que recebem o auxílio.
Como solicitar o Salário-Maternidade?
Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação do salário-maternidade tem que ser feita diretamente no INSS.
Para as gestantes desempregadas, o processo é o mesmo. Dessa forma, elas também devem solicitar o salário-maternidade diretamente no INSS.
As mulheres que trabalham registradas no modelo CLT. Estas devem, sobretudo, solicitar o benefício diretamente no RH da empresa em que trabalha.
As mulheres que forem seguradas especiais, como é o caso de trabalhadoras rurais, têm o direito de receber o salário-maternidade rural.
Para isso, elas precisam possuir uma carência. Para isto, número mínimo de contribuições mensais para que a mesma tenha direito ao benefício são de 10 meses para conseguir esse direito.
Qual o prazo de solicitação para esse benefício?
O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.
A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade.
Por fim, este que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Portanto, após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.
Com isso, bom mesmo é ficar de olho no seus direitos, sobretudo, nos prazos para que não perca este maravilhoso benefício.