O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou o rol de doenças que dão direito a pensão por invalidez temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por invalidez sem cumprir os requisitos obrigatórios.
O que muda ao solicitar Pensão por Invalidez Temporária sem período de carência?
Desde agosto, é possível solicitar a Pensão por Invalidez Temporária (auxílio-doença) sem perícia.
A opção está disponível em localidades onde o período probatório é superior a 30 dias.
Qualquer pessoa com uma revisão agendada que tem o desejo de alterar uma solicitação de revisão de documento pode solicitar em “Auxílio Provisório para Invalidez – Análise Documental – AIT” através do app Meu INSS.
Isso cancelará seu exame agendado, mas manterá sua data de inscrição original.
Observe que os benefícios do INSS não são concedidos automaticamente. O atestado médico e demais documentos que comprovem a doença serão entregues ao médico para conferência documental.
Quais serviços garantem o benefício sem carência?
A partir do 3º dia de AVC (agudo) e abdômen cirúrgico agudo pertencem às doenças que dão benefício mesmo que o segurado não tenha pago a contribuição mínima de 12 parcelas:
- Tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que concomitante como doença mental;< neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estágio avançado da doença de Pagets (osteíte deformante);
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação com base na conclusão do treinamento de residência;
- doença hepática grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Permite ao trabalhador acometido por uma destas doenças requerer a pensão por invalidez, desde que apresente atestado médico comprovativo da doença, atestado de faltas e receita médica.
Como solicitar o auxílio-doença?
Auxílio-doença, agora denominado Pensão por Invalidez Temporária, é pago a pessoas que ficam temporariamente, não permanentemente, incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias.
Isto é, com tempo de recuperação indicado.
O benefício por invalidez é concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado permanentemente para o trabalho, impossibilitando-o de exercer suas funções.
Os segurados devem acessar o site Meu INSS, o aplicativo Meu INSS para Android e iOS ou 135 para marcação de consulta médica.
Dia, hora e local estarão a definir. No dia da consulta, você deverá levar consigo todos os laudos, exames, atestados e livros médicos que comprovem sua doença.
Estes serão avaliados por um especialista.