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Pensão por Invalidez Temporária: Lista de Doenças é Ampliada

Confira mais as doenças que foram adicionadas na lista de doenças que têm direito de pensão por invalidez temporária.

Doenças que garantem aposentadoria por invalidez
Doenças que garantem aposentadoria por invalidez

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou o rol de doenças que dão direito a pensão por invalidez temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por invalidez sem cumprir os requisitos obrigatórios.

O que muda ao solicitar Pensão por Invalidez Temporária sem período de carência?

Desde agosto, é possível solicitar a Pensão por Invalidez Temporária (auxílio-doença) sem perícia.

A opção está disponível em localidades onde o período probatório é superior a 30 dias.

Qualquer pessoa com uma revisão agendada que tem o desejo de alterar uma solicitação de revisão de documento pode solicitar em “Auxílio Provisório para Invalidez – Análise Documental – AIT” através do app Meu INSS.

Isso cancelará seu exame agendado, mas manterá sua data de inscrição original.

Observe que os benefícios do INSS não são concedidos automaticamente. O atestado médico e demais documentos que comprovem a doença serão entregues ao médico para conferência documental.

Quais serviços garantem o benefício sem carência?

A partir do 3º dia de AVC (agudo) e abdômen cirúrgico agudo pertencem às doenças que dão benefício mesmo que o segurado não tenha pago a contribuição mínima de 12 parcelas:

  • Tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que concomitante como doença mental;< neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • doença cardíaca grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estágio avançado da doença de Pagets (osteíte deformante);
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação com base na conclusão do treinamento de residência;
  • doença hepática grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Permite ao trabalhador acometido por uma destas doenças requerer a pensão por invalidez, desde que apresente atestado médico comprovativo da doença, atestado de faltas e receita médica.

Como solicitar o auxílio-doença?

Auxílio-doença, agora denominado Pensão por Invalidez Temporária, é pago a pessoas que ficam temporariamente, não permanentemente, incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias.

Isto é, com tempo de recuperação indicado.

O benefício por invalidez é concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado permanentemente para o trabalho, impossibilitando-o de exercer suas funções.

Os segurados devem acessar o site Meu INSS, o aplicativo Meu INSS para Android e iOS ou 135 para marcação de consulta médica.

Dia, hora e local estarão a definir. No dia da consulta, você deverá levar consigo todos os laudos, exames, atestados e livros médicos que comprovem sua doença.

Estes serão avaliados por um especialista.

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