Entenda aqui quais familiares podem receber a pensão por morte do INSS e caso necessário solicite o benefício.
O benefício por morte é um dos concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, quando um titular falece, seus dependentes passam a receber benefícios previdenciários. No entanto, uma das maiores preocupações com o valor é quem pode se beneficiar dele.
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Repasse para parente
Muitas dúvidas comuns são feitas, uma delas é se os irmãos de um titular falecido podem receber a pensão do INSS. Por exemplo, esta é a pergunta que se faz aos irmãos de um titular que faleceu.
Outros familiares também são contemplados pelos beneficiários, mas muitas pessoas não sabem se podem receber o benefício.
Apesar de raros, estão determinados pré-requisitos. Sendo assim, para que os familiares recebam a pensão do INSS, devem cumprir os seguintes requisitos:
- Primeiramente, não serem emancipados legalmente;
- A princípio, ter menos de 21 anos;
- Ademais, pessoas com deficiência;
- Desse modo, devem comprovar dependência econômica com o falecido;
- Por fim, não pode haver qualquer outro dependente que ocupe um lugar superior na ordem de prioridade definida pela Previdência Social
Nesta última categoria, pode-se apreciar a instabilidade de outros parentes que não cônjuges e filhos, além dessas pessoas físicas, não receberem pensões. No entanto, a Previdência Social tem prioridades no repasse do benefício.
Duração da pensão do INSS
Em última análise, se todos os requisitos descritos acima forem preenchidos e o beneficiário receber a pensão do INSS, o benefício será vitalício apenas se o cônjuge também tiver mais de 45 anos.
Isso garantirá que o INSS só pague a pensão ao dependente até que ele complete 21 anos ou se recupere de sua invalidez.
Em última análise, pais e irmãos só têm acesso ao benefício se não houver cônjuge ou filhos em primeiro lugar na lista. Ou seja, é algo incomum, embora não seja impossível.
Portanto, podemos identificar abaixo, como destacado:
- Primeiro lugar: companheiro ou cônjuge e filhos não emancipados legalmente que sejam menores de 21 anos ou considerados inválidos;
- Segundo lugar: pais;
- Terceiro lugar: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou considerados inválidos.
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