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PPP eletrônico: NOVIDADES que afetam você!

O PPP eletrônico passou a ser obrigatório independentemente do ramo de atividade da empresa ou da exposição do colaborar a agentes nocivos.

PPP eletrônico: NOVIDADES que afetam você!
PPP eletrônico: NOVIDADES que afetam você!

O PPP eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passou a ser obrigatório para todas as empresas a partir de janeiro deste ano.

Antes, exigia-se o PPP apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Dessa forma, todas as informações contidas no PPP eram em meio físico.

Mas agora, com a disponibilidade das informações online através do PPP eletrônico, ficou mais fácil a emissão do documento por meio dos canais digitais do INSS.  

Assim sendo, o PPP deixa de ser em meio físico e passa a ter a emissão exclusivamente em meio eletrônico.

Além disso, ele deve ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição ou não a agentes nocivos.

Afinal, agora, todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240, sobre condições ambientais do trabalho e agentes nocivos.

O que é o PPP eletrônico?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto.

De fato, desde 2004, ano em que foi criado, o PPP se tornou obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas. 

Assim sendo, a elaboração do documento pela empresa, baseia-se no:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Além disso, o registro do PPP eletrônico deve ter uma atualização anual ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento.

Um exemplo de alteração nas condições descritas no documento é quando acontece um acidente, mudança à exposição de riscos no ambiente de trabalho ou então, mudança de cargo do colaborador.

Como emitir o PPP eletrônico no evento S-2240 ao eSocial?

Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele fica disponível ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.

Dessa forma, estão obrigados a transmitir o S-2240 e enviar a informação ao eSocial:

  • Empresas de Pequeno Porte a depender da exposição aos riscos químico, físico ou biológico;
  • MEI, desde que haja vínculo empregatício;
  • as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados;
  • os órgãos gestores de mão de obra (OGMO);
  • o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.

Aliás, fique atento: o prazo de envio da S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do  trabalhador. Não é preciso fazer o envio mensalmente.

O reenvio se faz necessário quando há alguma alteração das informações anteriores.

Por outro lado, assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos do PPP eletrônico não sejam cumpridos, a empresa assume o risco de ser notificada e poderá sofrer multas.

Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?

As informações sobre agentes nocivos têm, com base, principalmente, o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

O médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho são os profissionais habilitados para expedirem o LTCAT. 

No entanto, a responsabilidade pela coleta das informações do PPP eletrônico é dos profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

O laudo técnico deve ter requerimento e assinatura dos órgãos e profissionais especializados. 

Por fim, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores.

Dessa forma, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada.

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