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Prazo de adesão ao MEI e simples nacional?

O prazo de adesão ao MEI, e reenquadramento do MEI; só se fazem capazes de serem solicitados uma vez ao ano

prazo de adesão ao MEI e simples nacional?
prazo de adesão ao MEI e simples nacional?

Enfim, para micro e pequenas empresas se integrarem ao simples nacional; se faz preciso respeitar do prazo de adesão ao MEI. Dessa forma, o mesmo vai até a data de 31 de janeiro de 2023. Ou seja, portanto, empresas excluídas do simples nacional, têm apenas mais ou menos 168 horas, para se regularizar. Além de solicitar adesão ao simples. Isso vale também para quem é microempreendedor individual – MEI. Pois empresas de outros regimes tributários; que pretendam migrar para o simples nacional em 2023; também se necessitam, de atentar ao prazo. Isso para integrar o regime tributário simplificado.

Em suma, no caso do MEI, ainda há possibilidades de aumento no limite de faturamento. Ou seja, para os R$ 144 mil por ano. Sendo assim, quem sabe aumento no faturamento estará aprovado nos primeiros meses de 2023. Pois muitos empreendedores, tendem buscar reenquadramento entre categorias. Se, haver, algum motivo de pendência, corra para ficar eliminar o mesmo. Pois o cenário é favorável para aprovação do aumento no faturamento. Além da contratação de 2 funcionários. Até aqui, teto de faturamento anual permanece nos R$ 81 mil por ano. O que forçou microempreendedor individual, que ultrapassa esse montante, se enquadrar como microempresa – ME. Isso como forma de manter negócio regularizado. Além de evitar perda do CNPJ. E o prazo de adesão ao MEI?

Qual é o prazo de adesão ao MEI e simples nacional?

O prazo de adesão ao MEI, e reenquadramento do MEI, é processo que se faz, pelos profissionais que foram desenquadrados como microempreendedor individual. Ou seja, isso no simples nacional. E querem voltar para categoria MEI. Em suma, motivos de desenquadramento do MEI, se fazem automaticamente. Por obrigatoriedades; ou necessidade do empreendedor. Dessa forma, entre motivos que levam ao desenquadro do microempreendedor individual, estão:

  • ultrapassar limite de faturamento anual
  • se tornar sócio de outra empresa
  • ter um ou mais sócios que é MEI
  • fazer atividade que não se enquadra no regime do MEI
  • fazer contratação de mais de um funcionário
  • abrir filial
  • ser sócio ou administrador em outro negócio.

Por outro lado gêmeo da mesma história de empreendedorismos e inovações, prazo de adesão ao MEI, e reenquadramento do MEI; só se fazem capazes de serem solicitados uma vez ao ano. Dessa forma, em todo o período do mês de janeiro. Assim sendo, com a data se aproximando, faltando apenas mais ou menos 168 horas para fim do prazo. Os MEIs precisam ficar atentos à oportunidade. Isso para garantir resgate das facilidades. Além dos benefícios do microempreendedor individual.

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