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Prova de Vida INSS volta a ser obrigatória

Agora, a Prova de Vida do INSS 2023 poderá ser feita através do cruzamento automático de dados de órgãos públicos.

Prova de Vida INSS volta a ser obrigatória
Prova de Vida INSS volta a ser obrigatória

A Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reformulada e volta a ser obrigatória a partir de 2023.

De fato, em 2022 a obrigatoriedade havia sido suspensa devido aos vários problemas na plataforma de agendamentos.

Nesse sentido, por vezes o serviço agendado precisava ser remarcado, o que trazia prejuízos aos segurados.

Dessa forma, vários critérios foram analisados e a partir disso, o INSS implementou em 2023, mudanças para a realização da Prova de Vida.

O que é Prova de Vida?

Assim sendo, a Prova de Vida é um procedimento obrigatório para todos os segurados que recebem algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte.

Dessa maneira, para se evitar fraudes e pagamentos indevidos, é necessário que o beneficiário comprove anualmente que está vivo para continuar recebendo o valores pagos pelo INSS.

Prova de Vida 2023: principal mudança

A partir de janeiro de 2023 caberá ao próprio INSS verificar se o segurado (aposentados, pensionistas e demais beneficiários) continua vivo.

Em anos anteriores, essa verificação era feita por bancos ou instituições financeiras.

No entanto, agora o INSS providenciará meios para fazer a verificação através do cruzamento automático de dados de órgãos públicos. Essa é a principal mudança!

Na prática, isso implica que não será mais necessário o segurado ir presencialmente até ao Instituto para fazer o procedimento.

Por exemplo, poderá servir como Prova de Vida o cruzamento dos seguintes dados:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Registros de vacinação;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Ou seja, o INSS poderá convocar o segurado para fazer a Prova de Vida de modo presencial no Instituto.

Mas a situação de convocação presencial tende a ser somente para casos específicos.

Quem não fizer a prova de vida no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado.

Por fim, se o benefício não for regularizado dentro de seis meses, o benefício será extinto.

Neste caso, para voltar a receber, será necessário fazer nova solicitação de benefício e fazer nova Prova de Vida.

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