A Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reformulada e volta a ser obrigatória a partir de 2023.
De fato, em 2022 a obrigatoriedade havia sido suspensa devido aos vários problemas na plataforma de agendamentos.
Nesse sentido, por vezes o serviço agendado precisava ser remarcado, o que trazia prejuízos aos segurados.
Dessa forma, vários critérios foram analisados e a partir disso, o INSS implementou em 2023, mudanças para a realização da Prova de Vida.
O que é Prova de Vida?
Assim sendo, a Prova de Vida é um procedimento obrigatório para todos os segurados que recebem algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte.
Dessa maneira, para se evitar fraudes e pagamentos indevidos, é necessário que o beneficiário comprove anualmente que está vivo para continuar recebendo o valores pagos pelo INSS.
Prova de Vida 2023: principal mudança
A partir de janeiro de 2023 caberá ao próprio INSS verificar se o segurado (aposentados, pensionistas e demais beneficiários) continua vivo.
Em anos anteriores, essa verificação era feita por bancos ou instituições financeiras.
No entanto, agora o INSS providenciará meios para fazer a verificação através do cruzamento automático de dados de órgãos públicos. Essa é a principal mudança!
Na prática, isso implica que não será mais necessário o segurado ir presencialmente até ao Instituto para fazer o procedimento.
Por exemplo, poderá servir como Prova de Vida o cruzamento dos seguintes dados:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Registros de vacinação;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Declaração de imposto de renda;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Ou seja, o INSS poderá convocar o segurado para fazer a Prova de Vida de modo presencial no Instituto.
Mas a situação de convocação presencial tende a ser somente para casos específicos.
Quem não fizer a prova de vida no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado.
Por fim, se o benefício não for regularizado dentro de seis meses, o benefício será extinto.
Neste caso, para voltar a receber, será necessário fazer nova solicitação de benefício e fazer nova Prova de Vida.