As novas regras da Prova de Vida mexem com 17 milhões de brasileiros que recebem aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta semana, novos protocolos e, a partir de agora, é a instituição que buscará identificar quais beneficiários estão vivos.
Aliás, segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, este sistema de busca ativa por parte do INSS é mais justo.
Como o INSS fará a Prova de Vida?
Para descobrir quais beneficiários continuam vivos, o INSS passará a cruzar dados de diferentes bancos associados ao governo.
Por exemplo, quando o beneficiário tomar alguma vacina no Sistema Único de Saúde (SUS), renovar a carteira de habilitação, votar nas eleições ou ainda realizar a declaração do imposto de renda.
Assim, quando o INSS recebe a informação de que o usuário realizou alguma dessas atividades, esta será considerada um indicativo de vida do beneficiário que servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Dessa forma, quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
O que acontece se o INSS não fizer a Prova de Vida?
Para confirmar se a pessoa está viva, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para reunir informações sobre ele advindas de diferentes sistemas e bancos de dados.
Nesse sentido, caso a identificação não seja feita nesse período, o indivíduo será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone (Central 135) e pelos bancos.
Portanto, neste contato, será solicitado que atualize as suas informações em até 60 dias.
Quais dados o INSS utilizará como comprovação?
Para validar a Prova de Vida, o INSS poderá confrontar as seguinte informações obtidas dos órgãos parceiros:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
- Contratação de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras, como em caso de perícia médica;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito e de segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho; carteira de identidade;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.