A Prova de Vida dos segurados do INSS teve a Portaria que regulamenta os novos procedimentos assinada agora na terça-feira (24).
A Portaria Pres/INSS nº 1.408 detalha o que se considera como Prova de Vida.
Além disso, detalha também como o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) agirá quando não conseguir identificar essas movimentações.
Aliás, desde 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário continua vivo.
Além disso, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Os prazos ficaram mais curtos na nova Prova de Vida
Com as novas medidas da Portaria, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.
Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado terá apenas mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse sentido, o beneficiário será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo.
Para regularizar a situação e fazer a Prova de Vida, basta o segurado seguir os procedimentos tradicionais.
Tais procedimentos incluem ir a uma agência bancária ou fazer a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.
Como será feita a Prova de Vida do INSS
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS continua viva.
No entanto, a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não.
De fato, na prática, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Dessa forma, o INSS confrontará os seguintes dados para realizar a Prova de Vida:
- acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando feita pelo responsável do grupo familiar;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Assim sendo, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Comparação de informações na prática
Para melhor entendimento, veja um exemplo de como será o cruzamento de informações pelo INSS:
Por exemplo: uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário, e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Dessa forma, esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.
Quando o total de ações nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará válida a Prova de Vida.
Daí estará garantida a manutenção do benefício até o próximo ano.
Fique por dentro das mudanças
A data da Prova de Vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa.
Dessa forma, a contar da data de aniversário do titular do benefício, o I NSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Caso o INSS não reúna informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.
Caso o segurado queira saber se o INSS realizou a Prova de Vida, ele poderá acessar o “Meu INSS”.
Ou então, ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Por outro lado, se o INSS não conseguir fazer a comprovação com a comparação de dados, o beneficiário será automaticamente notificado.
Essa notificação será via canais remotos (“Meu INSS” e Central 135) e/ou notificação bancária.
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria.
A última tentativa do INSS antes do bloqueio do benefício
Além disso, se nesse prazo de 60 dias não for identificada nenhuma ação na base de dados ou se a pessoa não conseguir atingir o “pacote de informações” o INSS programará uma pesquisa externa.
A pesquisa externa é a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside.
É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.
Por fim, haverá o bloqueio do benefício se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo.
Ou então, se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Nesses casos, o cidadão receberá uma notificação informando o bloqueio do benefício pelo prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou, ainda, indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso.
Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
Por fim, é importante frisar que todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da Prova de Vida anual, como por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.