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Opções de saque do FGTS: conhece todas?

Conheça outras situações em que é possível sacar valores da conta do FGTS.

Opções de saque do FGTS: vc conhece todas?
Opções de saque do FGTS: vc conhece todas?

Dentre as opções de saque do FGTS, as mais conhecidas são o saque extraordinário e o saque-aniversário.

Além disso, existem ainda outras situações em que é possível sacar valores da conta do FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.

Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela conta reserva.

Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

De fato, nos últimos anos, o saque de valores vem sendo liberado pelo governo federal em algumas ocasiões com o objetivo de estimular a economia.

Por exemplo, em 2022 foi o caso do saque extraordinário no valor de até R$ 1.000.

Há ainda uma modalidade, criada em 2019, que é o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.

No entanto, na modalidade saque-aniversário o trabalhador perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Opções de Saque do FGTS

Além das conhecidas saque extraordinário e o saque-aniversário, existem ainda outras formas permitidas para levantamento dos valores.

Assim sendo, essas situações seriam as seguintes:

  • Em primeiro lugar no caso de demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Além disso, quando houver a suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Por fim, no caso de aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

A consulta do saldo para fins de saque do FGTS pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa Econômica Federal, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.

Além disso, é possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. 

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