A princípio, vale destacar que ser demitido nunca não é benéfico para o cidadão brasileiro, ainda mais comparando o alto índice de desemprego no país. Por isso, fica fundamental observar que quem tinha carteira assinada e acabou sendo demitido sem justa causa pode contar com o seguro desemprego.
Desse modo, todos os anos, o valor do seguro desemprego é alterado por conta do reajuste no piso mínimo do país. Sendo assim, o benefício tem como base o valor de R$ 1.302 (nova base nacional). Pois, os funcionários não podem receber menos do que o salário mínimo.
O seguro desemprego é normalmente repassado de três a cinco pagamentos e deve ser gasto em despesas legítimas. Com isso, quem consegue um novo emprego com carteira assinada, ou abre um negócio, perde o direito ao benefício; pois, precisa caracterizar como a única fonte de renda do cidadão enquanto o recebe.
No entanto, existem diretrizes que o funcionário deve seguir. Confira e informações adicionais apresentadas neste artigo.
Requisitos para receber o seguro desemprego
A lei que rege o seguro desemprego concedida a cidadãos que possuam as seguintes atribuições:
- Um trabalhador formal ou doméstico demitido sem motivo legítimo, incluindo rescisão indireta;
- Funcionário titular com contrato de trabalho suspenso decorrente da participação em curso de treinamento ou programa de desenvolvimento profissional oferecido pela empresa;
- Pescador profissional no período de defeso (período sem atividade);
O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou os novos valores para o seguro desemprego. De acordo com a lei que rege o benefício, a parcela do benefício que for inferior ao salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) é ilegal, e a parcela superior ao teto de R$ 2.230,97 também é ilegal.
Os valores do seguro desemprego corrigidos após a divulgação da taxa de inflação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor é calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no ano anterior.
Observe a forma como o pagamento dos benefícios é estruturado por classe salarial:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
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