no ,

Seguro desemprego; confira novo valor

Saiba aqui o novo valor definido para o seguro desemprego e caso tenha direito solicite.

Seguro desemprego; confira novo valor

A princípio, vale destacar que ser demitido nunca não é benéfico para o cidadão brasileiro, ainda mais comparando o alto índice de desemprego no país. Por isso, fica fundamental observar que quem tinha carteira assinada e acabou sendo demitido sem justa causa pode contar com o seguro desemprego.

Desse modo, todos os anos, o valor do seguro desemprego é alterado por conta do reajuste no piso mínimo do país. Sendo assim, o benefício tem como base o valor de R$ 1.302 (nova base nacional). Pois, os funcionários não podem receber menos do que o salário mínimo.

O seguro desemprego é normalmente repassado de três a cinco pagamentos e deve ser gasto em despesas legítimas. Com isso, quem consegue um novo emprego com carteira assinada, ou abre um negócio, perde o direito ao benefício; pois, precisa caracterizar como a única fonte de renda do cidadão enquanto o recebe.

No entanto, existem diretrizes que o funcionário deve seguir. Confira e informações adicionais apresentadas neste artigo.

Requisitos para receber o seguro desemprego

A lei que rege o seguro desemprego concedida a cidadãos que possuam as seguintes atribuições:

  • Um trabalhador formal ou doméstico demitido sem motivo legítimo, incluindo rescisão indireta;
  • Funcionário titular com contrato de trabalho suspenso decorrente da participação em curso de treinamento ou programa de desenvolvimento profissional oferecido pela empresa;
  • Pescador profissional no período de defeso (período sem atividade);

O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou os novos valores para o seguro desemprego. De acordo com a lei que rege o benefício, a parcela do benefício que for inferior ao salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) é ilegal, e a parcela superior ao teto de R$ 2.230,97 também é ilegal.

Os valores do seguro desemprego corrigidos após a divulgação da taxa de inflação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor é calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no ano anterior.

Observe a forma como o pagamento dos benefícios é estruturado por classe salarial:

  • Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
  • Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
  • Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.

Gostou do nosso Blog? Continue nos acompanhando para mais informações á respeito desse e dos demais assuntos relacionados.

Entrega de cartões INSS

GRANDE AVISO GERAL para beneficiários do INSS!

Bolsa Família: CONFIRA o calendário completo de março!

Bolsa Família: CONFIRA o calendário completo de março!