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Tebet defende multa maior para quem pagar salário inferior a mulheres!

A legislação atual

Tebet defende multa maior para quem pagar salário inferior a mulheres!
Tebet defende multa maior para quem pagar salário inferior a mulheres!

Governo CANCELA Pagamento do AUXÍLIO GÁS

Lula anunciou que vai propor projeto para garantir que homens e mulheres que exerçam a mesma função recebam o mesmo salário. Tebet diz que multa maior pode fazer parte do texto.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defendeu nesta quarta-feira o aumento das multas para as empresas que descumprirem a legislação. Portanto que prevê o pagamento de salários iguais para mulheres e homens que exerçam o mesmo cargo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta terça-feira (28) que na próxima semana, em comemoração ao dia 8 de março. Portanto, Dia Internacional da Mulher, enviará ao Congresso Nacional uma proposta para análise para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens. homens.

Historicamente, os homens têm recebido salários mais altos do que as mulheres, mesmo fazendo o mesmo trabalho ou ocupando cargos equivalentes.

Lula não especificou a proposta na época. Segundo Tebet, o texto do projeto de lei ainda não está finalizado, mas a ideia inicial era aumentar a multa para os empregadores que descumprirem a legislação aplicável.

Atualmente, no caso de comprovada discriminação em razão de gênero ou etnia, a legislação prevê o pagamento de diferenças salariais a pagar e multa a favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios VŠPS. Sistema de segurança (R$ 3,7 mil).

A Tebet entende que a quantia encoraja os empregadores a infringir a lei.

“A multa é tão pequena que ele [empregador] faz uma conta muito simples: eu vou pagar um ano salário menor para mulher porque, ainda que eu seja penalizado e condenado na Justiça, o valor da multa é infinitamente menor. Estimula. Temos que mudar essa lei da reforma trabalhista para colocar uma multa maior para não valer a pena tratar de forma desigual homens e mulheres”, disse a ministra.

Tebet deu a declaração após um café no Palácio do Planalto com a primeira-dama, Janja Lula da Silva, e as demais ministras do governo.

O encontro abriu a programação do governo referente ao Dia Internacional da Mulher, quando Lula apresentará, além do projeto sobre salários, outras medidas voltadas as mulheres.

A legislação atual

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, estabelece as condições de igualdade salarial entre homens e mulheres, desde que exerçam a mesma função.

“Sendo idêntica função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, diz o trecho da lei que incluído na legislação pela reforma trabalhista de 2017.

A legislação considera “trabalho de igual valor” a função executada ‘”com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica”. Assim, entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

No entanto, a lei diz que esta regra não precisa ser seguida se o empregador tiver funcionários organizados em um quadro de carreira. Ou se adotar entretanto, um plano de trabalho e salário por meio de normas internas ou negociação coletiva.

A legislação também prevê que o Tribunal determinará, se comprovada a discriminação por gênero ou etnia, o pagamento do diferencial salarial e multa ao empregado discriminado.

Projeto devolvido

Tebet lembrou que em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, o governo devolveu à Câmara dos Deputados o texto do projeto. Este se aprovado aumentava a multa para empregadores que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função.

O pedido de devolução foi apresentado pelo prefeito Arthur Lira na época, porque o texto foi alterado pelo Senado e deve ser analisado novamente pelos deputados.

A multa prevista no texto da Câmara em favor da empregada correspondeu a cinco vezes a diferença verificada durante todo o período de contratação. No entanto, no Senado, houve uma alteração no dispositivo para determinar a multa “em até cinco vezes”, o que possibilitou a redução da multa aplicada aos empregadores.

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