ATENÇÃO: CadÚnico Irregular Está Cancelando O Auxílio Brasil E Outros Benefícios! Entenda
Governo Federal do Brasil anuncia Novo Auxílio-inclusão. Os beneficiários de uma prestação pecuniária contínua têm direito a apoio de integração. Entenda melhor!
Você já ouviu falar no benefício da prestação continuada (BPC)? A vantagem da prestação continuada é um direito que a Constituição Federal garante aos idosos, ou seja, às pessoas com mais de 65 anos.
Uma pessoa que tem algum tipo de deficiência que impossibilita ser parte efetiva e integral de nossa sociedade também recebe um benefício. Portanto, são considerados os cidadãos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência física, mental ou intelectual.
No entanto, para ter acesso a esse benefício, o beneficiário deve ter renda familiar mensal de até 1/4 do salário-mínimo. Ou seja, o BPC atende idosos e PCD de baixa renda.
MAS o que é o Auxílio-Inclusão?
O Governo Federal do Brasil idealizou o Auxílio-Inclusão para as pessoas que se beneficiam do Benefício de Prestação Continuada. Como mencionamos anteriormente, são os idosos e pessoas com PCD que o programa identifica como de baixa renda.
Esse novo auxílio se propõe a inserir essas pessoas no mercado de trabalho sem perder o direito de participar do programa de transferência de renda BPC. Além disso, o novo abono de inclusão deverá eventualmente substituir o benefício de prestação continuada.
O programa servirá, portanto, para apoiar a independência financeira desses beneficiários e estimular a integração das empresas privadas no ambiente de trabalho.
Além dos cidadãos brasileiros que continuam recebendo o benefício de provisão permanente, também são elegíveis ao auxílio integração ex-beneficiários do BPC. No entanto, é preciso atenção! No caso de ex-beneficiários, é necessário que a pessoa em questão tenha exercido algum tipo de atividade remunerada no mercado formal nos últimos 5 anos. Também para os ex-beneficiários, é necessário que essa atividade no mercado renda a pessoa apenas até 2 salários-mínimos.
CONFIRA! De quanto será o valor do Auxílio-Inclusão?
Segundo informações divulgadas pelo Governo Federal Brasileiro, o valor do auxílio à integração corresponderá a 50% do valor pago pelo benefício de provisão permanente. Neste caso, de acordo com o valor atual do salário-mínimo em 2023, esse valor será de meio salário-mínimo. Ou seja, R$ 651,00 seriam pagos por meio do Auxílio-Inclusão.
Critérios relativos à renda do beneficiário são necessários para inclusão no novo benefício. Portanto, se a renda familiar bruta mensal do beneficiário for superior a 1/4 do salário-mínimo, o benefício poderá ser bloqueado.
Da mesma forma, também estão suspensos do benefício os cidadãos participantes que tenham renda mensal superior a 2 salários-mínimos. Considerando o reajuste salarial deste ano, esse valor seria de R$ 2.604,00.
Da mesma forma, se o requerente do apoio à integração auferir qualquer outra forma de retribuição social, como o subsídio de doença do INSS, este também pode ser suspenso do programa.
Para solicitar o Auxílio-Inclusão, basta realizar o pedido através do aplicativo Meu INSS. Caso esta opção não esteja disponível para o solicitante, ainda é possível ligar na Central de Atendimento pelo telefone 155.