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7 Direitos Que Todo Cuidador De Idosos Tem Mas Muitas Vezes Nem Sabe; Entenda

Entenda os direitos que todo cuidador de idosos tem mas muitas vezes passa despercebidos.

Direitos Que Todo Cuidador De Idosos Tem.
Direitos Que Todo Cuidador De Idosos Tem.

Vale ressaltar que o Profissional é considerado um trabalhador doméstico e possui garantias trabalhistas. Entenda os direitos muitas vezes deixados de lado.

Se ressalta que, em relação aos direitos trabalhistas, vale destacar que, a legislação aplicada ao trabalho do cuidador de idosos abrange somente os profissionais, sejam eles contratados por meio de empresas, diretamente pelo idoso ou por sua família.

“Ente familiar que desenvolve os cuidados não faz jus à remuneração ou qualquer outro direito relacionado na legislação trabalhista”, relata Alvarar, especialista na área.

“No entanto, caso o idoso seja beneficiário de aposentadoria por invalidez, e desde que devidamente comprovado por meio de perícia a necessidade de assistência diária permanente, pode-se solicitar ao INSS o acréscimo de 25% no valor do benefício”, diz a advogada.

Qual legislação cuida dos Cuidadores? Entenda

Deve ser ressaltado que, a ocupação de cuidador de idosos não exige hoje nenhuma formação obrigatória.

“O trabalho do cuidador de idosos que é contratado diretamente pelo assistido ou sua família é regido pela Lei do Trabalho Doméstico – Lei Complementar 150/15”, completa.

A contratação é realizada na modalidade empregado e diarista. Alvar explica que é importante a pactuação do contrato de trabalho por escrito onde constem as tarefas de cada modalidade do trabalho doméstico e não apenas a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho.

“Isso porque o trabalho doméstico é um gênero que possui várias modalidades, e se caracteriza pela prestação de serviços no âmbito familiar sem finalidade lucrativa, como por exemplo: o empregado doméstico de serviços gerais, o cozinheiro, arrumadeira, babá, motorista particular e também o cuidador de idosos”, justifica.

“Deve ser assinada carteira de trabalho e ele tem todos os direitos trabalhistas, como limite de oito horas diárias de trabalho, intervalo para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado, férias, adicional noturno, entre outros”, enfatiza Carvalho.

Ademais, alguns cuidadores autônomos também podem ser contratados por Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA). Também pode ser contratadas como pessoas jurídicas, como no caso do Micro Empreendedor Individual (MEI).

Também, se diferenciam o autônomo daquele profissional com vínculo empregatício e, logo, com direitos trabalhistas.

“Precisa haver insubordinação, ser pessoa física, trabalhar de forma remunerada e com pessoalidade e mais de dois dias na semana obrigatoriamente. Menos do que isso, configura um prestador de serviço autônomo”, diz Carvalho.

Confira, a seguir, sete direitos que as pessoas que atuam como cuidadores de idosos têm.

1) Direito a atendimento prioritário

Neste sentido, os acompanhantes de idosos, pessoas com deficiência, lactantes e pessoas com crianças de colo também passaram a ter prioridade de atendimento quando estiverem junto com os titulares do benefício.

Já o atendimento prioritário vai ser garantido em repartições públicas, bem como em empresas concessionárias.

2) Despesas com alimentação pagas por plano de saúde durante internação

Se ressalta que, o art. 16 do Estatuto do Idoso expressa o direito a um acompanhante ao idoso internado ou mesmo em observação.

Concernente a isso, quando o contrato do idoso previa internação hospitalar, vale lembrar que, as despesas com alimentação do acompanhante não eram cobertas pelo plano.

Portanto,isso mudou no ano de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial 1793840/ RJ e assim estipulou que o plano de saúde é responsável pelas despesas dos acompanhantes, abrindo uma jurisprudência.

Assim, também, a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regularizou o tema para todo o país.

3) Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

Ademais, a Lei Complementar nº 150/2015 tornou obrigatório o recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos, incluindo aquele registrado como cuidador de idosos.

Portanto, o empregador deve recolher o valor de 8% sobre o salário pago ao trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, deve depositar 3,2% mensais sobre o salário do empregado.

4) Horas extras

Também se leva em consideração que, todo cuidador de idosos cujo regime de trabalho seja diferente da escala 12×36 deve receber hora extra quando exceder 8ª hora diária ou 44ª semanal.

Já em relação a jornada 12×36, a mesma somente é possível acerca de convenção coletiva, com acordo coletivo ou individual.

5) Adicional noturno

“O adicional noturno vai ocorrer em atividades entre 22h e 5h e exige adição de 20% sobre a hora diurna”, explica Carvalho.

6) Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Já este, os trabalhadores domésticos assim como os cuidadores de idoso possuem direito ao descanso semanal remunerado.

7) Licença Paternidade e maternidade sem prejuízo do salário

Por fim, o cuidador de idosos possui esses direitos que estão na CLT, na legislação previdenciária e também na Lei Complementar 150/2015, que regularizou o trabalho doméstico.

“A licença maternidade é de 120 dias e, a paternidade, de cinco dias. A grávida tem estabilidade de até cinco meses depois do parto”, diz a advogada.

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