A princípio, vale destacar que o abono salarial é um benefício concedido anualmente em dois programas brasileiros. Sendo assim, o PIS (Programa de Integração Social) destinado aos empregados contratados na modalidade CLT. Desse modo, o programa administrado pela Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar, que PASEP é a abreviatura de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Naturalmente, destina-se a funcionários públicos. O PASEP administrado pelo Banco do Brasil.
Portanto, em ambos os casos, os recursos para o abono salarial, são provenientes do Ministério do Trabalho. Contudo, por conta da pandemia, a agência adiou em um ano o pagamento das bolsas. No entanto, atualmente o ponto de partida é o ano em que o trabalho esteve no serviço de forma efetiva. Com o atraso, os trabalhadores que começaram a trabalhar no ano base de 2021 receberão o pagamento em 2023. Ademais, os que participaram em 2020 estavam empregados em 2021.
Abono salarial em dobro?
Para receber o abono salarial, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios;
- Ter prestado serviços durante o ano-base como CLT ou servidor público por, no mínimo, 30 dias ou um mês;
- Estar cadastrado no abono salarial, do PIS ou do PASEP há, em cerca de, 60 meses;
- Possuir como renda mensal, como base, dois salários-mínimos federais vigentes;
- Por fim, ter as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atualizadas.
Valor do benefício em 2022
Com isso, o benefício pode ser concedido a quem conseguiu quitá-lo em 2022, mas retirou o abono salarial. É importante lembrar que o total será baseado no salário mínimo de 2022, e não de 2023. Com isso, o extra será somado a R$ 1.212,00, e não R$ 1.302,00.
- Colaboradores que exerceram atividade por um mês podem receber R$ 101,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por dois meses podem receber R$ 202,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por três meses podem receber R$ 303,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por quatro meses podem receber R$ 404,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por cinco meses podem receber R$ 505,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por seis meses podem receber R$ 606,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por sete meses podem receber R$ 707,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por oito meses podem receber R$ 808,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por nove meses podem receber R$ 909,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por dez meses podem receber R$ 1.010,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por onze meses podem receber R$ 1.011,00;
- Colaboradores que exerceram atividade por doze meses podem receber R$ 1.212,00.
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