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ACABOU! Cobranças Indevidas no Banco Veja Como

A advogada orienta fazer uma reclamação no Banco Central para que haja a devolução dos valores.

cobranças de tarifas indevidas chegam ao fim?
cobranças de tarifas indevidas chegam ao fim?

A resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, em vigor desde 2010, estabelece normas sobre a cobrança de tarifas de serviços prestados pelas instituições financeiras. Sobretudo, essa resolução tem como objetivo garantir a transparência e a proteção dos direitos dos clientes bancários.

Serviços fornecidos

De acordo com essa resolução, as instituições financeiras são obrigadas a oferecer pelo menos dez serviços gratuitos aos clientes. Todavia, esses serviços considerados essenciais não podem ser cobrados indevidamente. Alguns exemplos desses serviços são:

  1. Fornecimento de cartão com função débito.
  2. Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam responsabilidade da instituição.
  3. Realização de até quatro saques por mês, incluindo cheque ou cheque avulso.
  4. Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição.
  5. Até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias.
  6. Consultas pela internet.
  7. Extrato consolidado, oferecido anualmente, indicando os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil.
  8. Compensação de cheques.
  9. Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista necessite dessa quantidade.
  10. Prestação de serviços por meios eletrônicos, exclusivamente por esses meios.

Esses serviços devem ser disponibilizados de forma clara e transparente aos clientes, e a cobrança de tarifas deve estar prevista em contrato ou ser previamente autorizada ou solicitada pelo cliente.

Caso o cliente identifique cobranças indevidas ou consideradas injustas, ele pode reclamar junto ao Banco Central do Brasil. Dessa forma, o procedimento para registrar uma reclamação pode ser feito por meio do site do Banco Central, no link “Meu BC” na seção “Serviços”, selecionando a opção “Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras”.

É importante ressaltar que essas informações são baseadas na resolução mencionada e podem estar sujeitas a atualizações ou alterações. Então, é sempre recomendável consultar as informações mais recentes do Banco Central do Brasil ou buscar orientação profissional para obter informações atualizadas sobre os direitos dos consumidores em relação às cobranças bancárias.

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