A resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, em vigor desde 2010, estabelece normas sobre a cobrança de tarifas de serviços prestados pelas instituições financeiras. Sobretudo, essa resolução tem como objetivo garantir a transparência e a proteção dos direitos dos clientes bancários.
Serviços fornecidos
De acordo com essa resolução, as instituições financeiras são obrigadas a oferecer pelo menos dez serviços gratuitos aos clientes. Todavia, esses serviços considerados essenciais não podem ser cobrados indevidamente. Alguns exemplos desses serviços são:
- Fornecimento de cartão com função débito.
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam responsabilidade da instituição.
- Realização de até quatro saques por mês, incluindo cheque ou cheque avulso.
- Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição.
- Até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias.
- Consultas pela internet.
- Extrato consolidado, oferecido anualmente, indicando os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil.
- Compensação de cheques.
- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista necessite dessa quantidade.
- Prestação de serviços por meios eletrônicos, exclusivamente por esses meios.
Esses serviços devem ser disponibilizados de forma clara e transparente aos clientes, e a cobrança de tarifas deve estar prevista em contrato ou ser previamente autorizada ou solicitada pelo cliente.
Caso o cliente identifique cobranças indevidas ou consideradas injustas, ele pode reclamar junto ao Banco Central do Brasil. Dessa forma, o procedimento para registrar uma reclamação pode ser feito por meio do site do Banco Central, no link “Meu BC” na seção “Serviços”, selecionando a opção “Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras”.
É importante ressaltar que essas informações são baseadas na resolução mencionada e podem estar sujeitas a atualizações ou alterações. Então, é sempre recomendável consultar as informações mais recentes do Banco Central do Brasil ou buscar orientação profissional para obter informações atualizadas sobre os direitos dos consumidores em relação às cobranças bancárias.