O saque-aniversário do fundo de garantia do tempo de serviço; em suma, nada mais é que uma das diversas maneiras de movimentar o dinheiro acumulado no fundo. Através da modalidade, trabalhadores resgatam parte do saldo em conta. Isso anualmente. Conforme, sendo assim, o mês de aniversário do cotista, como o nome já sugere. Mas aderir ao saque-aniversário do FGTS é válido? Por outro lado, no primeiro dia útil na data do aniversário; até final do segundo mês subsequente, sacar o valor é legalizado. Isso no prazo de 3 meses para movimentar do dinheiro. No entanto, a modalidade é facultativa, ou seja, a pessoa escolhe se deseja sacar o FGTS dessa maneira ou não.
Será que aderir ao saque-aniversário do FGTS é válido? O que se sabe, é que nesta linha, interessados em aderir ao saque-aniversário, precisam comunicar a Caixa Econômica Federal. Diante disso, sendo assim, a pergunta que fica é, aderir ao saque-aniversário é realmente vantajoso? A primeira coisa que interessados precisam ter em pensamentos, antes de aderir ao saque-aniversário, é que não será possível retirar todo valor do FGTS. Ou seja, como brevemente dito anteriormente, e redito agora, o saque através da modalidade é parcial e não integral. Em suma, valor de retirada do saque-aniversário é definido conforme percentual; e parcela adicional que variam conforme saldo presente na conta do cotista. Confira abaixo:
- Até R$ 500,00. 50% do saldo
- Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00. 40% do saldo. R$ 50,00
- Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00. 30% do saldo. R$ 150,00
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00. 20% do saldo. R$ 650,00
- Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00. 15% do saldo R$ 1.150,00
- Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00. 10% do saldo. R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,00. 15% do saldo. R$ 2.900,00.
Será que aderir ao saque-aniversário do FGTS é válido?
Será que aderir ao saque-aniversário do FGTS é válido? Pois outro detalhe importantíssimo, em suma, é a compreensão que escolha também envolve sacrifícios. Enfim, o trabalhador pode estar enquadrado em uma de duas modalidades, ou no saque-rescisão ou no saque-aniversário. Dessa forma, o saque-rescisão é aquele liberado mediante a uma demissão sem justa causa. Ao estar dispensado, o cidadão possui direito de resgatar todo montante em depósitos do FGTS. Isso realizados durante vigência do vínculo empregatício. Além de receber multa dos 40% sobre saldo e demais verbas rescisórias, como 13º, seguro-desemprego, aviso prévio, entre outras. Dessa forma, quando o trabalhador optar pelo saque-aniversário, se elimina fazer o saque-rescisão caso demitido. Ou seja, restando apenas multa do 40%. Contudo, ainda recebe todas demais verbas rescisórias previstas por lei. Em caso de demissão sem justa causa.