O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para uma adolescente de 17 anos de idade, residente no município de Santo Cristo (RS).
A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma nesta terça-feira (18).
A ação foi ajuizada em junho de 2020 pela adolescente, representada pelo pai. Foi alegado que a menina possui deficiência mental, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor.
Os autores sustentaram que a deficiência torna a menina incapacitada para a vida independente e para o trabalho e apresentaram atestado de médico especialista.
O BPC é um benefício de natureza assistencial e não exige contribuição previdenciária.
Ele é para deficientes e idosos com mais de 65 anos que vivem em pobreza, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
TRF4 determina que o INSS pague BPC a adolescente com deficiência
No caso em questão, a adolescente foi avaliada por uma assistente social e uma psicóloga, que constataram que ela apresenta limitações significativas nas atividades da vida diária e nas habilidades sociais e de comunicação.
O que compromete sua capacidade de convivência em grupo e sua autonomia.
O INSS havia negado o benefício por considerar que a renda per capita da família da adolescente era superior ao limite estabelecido por lei.
No entanto, a 11ª Turma do TRF4 entendeu que a situação de vulnerabilidade da adolescente justifica a concessão do benefício. Mesmo que a renda per capita da família supere o limite legal.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “a análise do requisito da miserabilidade deve ser feita de forma global e não apenas com base na renda per capita, uma vez que a deficiência da adolescente acarreta maiores gastos para a família e reduz a possibilidade de trabalho e geração de renda”.
A decisão do TRF4 tem grande importância social, pois reforça o direito das pessoas com deficiência de receberem o benefício de prestação continuada.
Além disso, ressalta a necessidade de uma avaliação mais ampla da situação de vulnerabilidade das pessoas com deficiência, levando em conta não apenas a renda, mas também as despesas e as limitações impostas pela deficiência.
Aliás, o BPC é um importante instrumento de proteção social para as pessoas com deficiência e seus familiares.
Pois, assim possuem acesso a recursos financeiros que permitem a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social.
Por isso, é fundamental que o benefício seja concedido de forma ampla e justa, respeitando os direitos e as necessidades das pessoas com deficiência.