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Adolescente com DEFICIÊNCIA psicomotora vai RECEBER benefício do INSS

A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma nesta terça-feira (18).

INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para uma adolescente de 17 anos de idade, residente no município de Santo Cristo (RS).

A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma nesta terça-feira (18).

A ação foi ajuizada em junho de 2020 pela adolescente, representada pelo pai. Foi alegado que a menina possui deficiência mental, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor.

Os autores sustentaram que a deficiência torna a menina incapacitada para a vida independente e para o trabalho e apresentaram atestado de médico especialista.

O BPC é um benefício de natureza assistencial e não exige contribuição previdenciária.

Ele é para deficientes e idosos com mais de 65 anos que vivem em pobreza, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

TRF4 determina que o INSS pague BPC a adolescente com deficiência

No caso em questão, a adolescente foi avaliada por uma assistente social e uma psicóloga, que constataram que ela apresenta limitações significativas nas atividades da vida diária e nas habilidades sociais e de comunicação.

O que compromete sua capacidade de convivência em grupo e sua autonomia.

O INSS havia negado o benefício por considerar que a renda per capita da família da adolescente era superior ao limite estabelecido por lei.

No entanto, a 11ª Turma do TRF4 entendeu que a situação de vulnerabilidade da adolescente justifica a concessão do benefício. Mesmo que a renda per capita da família supere o limite legal.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “a análise do requisito da miserabilidade deve ser feita de forma global e não apenas com base na renda per capita, uma vez que a deficiência da adolescente acarreta maiores gastos para a família e reduz a possibilidade de trabalho e geração de renda”.

A decisão do TRF4 tem grande importância social, pois reforça o direito das pessoas com deficiência de receberem o benefício de prestação continuada.

Além disso, ressalta a necessidade de uma avaliação mais ampla da situação de vulnerabilidade das pessoas com deficiência, levando em conta não apenas a renda, mas também as despesas e as limitações impostas pela deficiência.

Aliás, o BPC é um importante instrumento de proteção social para as pessoas com deficiência e seus familiares.

Pois, assim possuem acesso a recursos financeiros que permitem a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social.

Por isso, é fundamental que o benefício seja concedido de forma ampla e justa, respeitando os direitos e as necessidades das pessoas com deficiência.

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